O procurador Jurídico da Câmara de Londrina, Miguel Aranega Garcia, sobre a recomendação do Ministério Público para que seja feito novo julgamento dos vereadores Rony Alves e Mário Takahashi – acusados de quebra de Decoro Parlamentar -, adotando como parâmetro para a cassação a maioria absoluta – 50% mais 1 voto – como prevê o Regimento Interno da Casa para os casos de Decoro Parlamentar, explica que este critério não foi adotado devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2013 que suspendeu os artigos 19 a 35 do Código de Decoro.
Essa ADIN foi ingressada pelo então deputado estadual Fernando Scanavacca, que questionava o uso destes artigos – que preveem maioria absoluta – no processo que resultou na cassação do então prefeito Homero Barbosa Neto.
Segundo Aranega, a previsão de quorum para a cassação está no artigo 34, que está suspenso pela ADIN. Por isso, para que não houvesse risco no processo de julgamento dos vereadores Takahashi e Alves, foi admitido o quorum previsto no decreto lei 201/67, que exige 2/3 dos votos.
Este decreto do governo federal é de 1967, período do regime Militar, criado para normatizar julgamentos de agentes públicos – prefeito, vereadores, governadores, etc. (leia aqui)















1 comentário
Vania
Vélez reprovado
CONTRA PONTO
SALVAR
Brasil 12.03.19 11:24
Por Claudio Dantas
O ministro Ricardo Vélez Rodriguez se tornou uma decepção para o Palácio do Planalto, pois não apresentou nada de concreto desde que foi indicado para o Ministério da Educação.
Não conseguiu, por exemplo, investigar os contratos obscuros das gestões anteriores, nem se antecipar a uma greve geral que está sendo articulada nas universidades. Tampouco conseguiu desaparelhar a imensa estrutura do MEC.