A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a cassação da aposentadoria do desembargador que havia negociação de decisão judicial. Ele também terá que pagar multa cujo valor de R$ 63.497,02 em valores de 2004, será atualizado.
A atuação ocorreu em ação de improbidade administrativa auxiliada pela Procuradoria Regional da União da 4ª Região, em 2014, contra um magistrado por enriquecimento ilícito. A AGU comprovou a existência de um acréscimo patrimonial significativo em curto espaço de tempo, incompatível com seus rendimentos.
Em primeira instância, o magistrado foi condenado à perda de função pública, com a consequente cassação da sua aposentadoria. A sentença também determinou a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O montante é de R$ 63.497,09, em valores de 2004, devendo, ainda, ser atualizado.
Gravidade da conduta
No entanto, a AGU considerou que as decisões aplicadas na sentença foram brandas diante da gravidade do ato cometido e apelou ao TRF4, exigindo a aplicação de multa civil. De acordo com a AGU é plenamente cabível o pagamento de multa civil diante da evidente mercantilização da atividade jurisdicional, “por atentar contra a violação do cargo e da instituição de quem se espera justamente conduta justificada, bem assim pela consequência da conduta, consistente na manutenção do funcionamento de atividade legalmente vedada por ser perniciosa à sociedade”, afirmou o advogado da União Eugenio Muller Lins de Albuquerque, da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade, em manifestação nos autos.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar o provimento à apelação do réu e acolheu o pedido da União, reformando a sentença apenas para exigir à pena o pagamento da multa civil, no valor equivalente aos montantes do património obtidos ilegalmente. Assim, o réu deverá pagar mais R$ 63.497,09, valores que estão sendo reajustados desde 2005.
“Esse processo mostra uma mudança de rumores, graças à insistência da AGU. Ao invés do magistrado que cometeu atos de improbidade administrativa ser ‘premiado’ com a aposentadoria com comprovados integrais, logrou-se obter a aplicação da multa civil, além da cassação da concessão e da perda do patrimônio acrescido ilegalmente”, o advogado da União. O processo tramita em segredo de Justiça.















2 comentários
Ricardo Crovador
Cadê o nomezinho do bandido de toga? E a fotozinha? Se eu ou qualquer pessoa do povo roubar um pião os jornalistas fazem um estardalhaço. Medinho? Até de desembargador condenado?
História
Taí
https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/tribunal-cassa-aposentadoria-de-desembargador-federal-por-venda-de-sentenca-para-bingo/