Desde 2008

Editor:
Cláudio Osti

Retrocesso? STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

3 comentários

da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos. Retrocesso? STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticosRetrocesso? STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo. 

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.
Clique aqui e receba notícias do Paçoca com Cebola no Whatsapp

Votos

Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.

Para o ministro, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Flávio Dino foi o primeiro a divergir do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.

Dino disse que “legalidade e afeto não se combinam”. O ministro argumentou que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada e só acontece na administração pública.

“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia não adiantou voto , mas se manifestou sobre o tema. A ministra disse que cumprir o princípio constitucional da impessoalidade é um desafio.

“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou.

Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, últimos a votar, serão proferidos na próxima sessão.

Compartilhe:

Veja também

3 comentários

  • Aqui em Londrina e Cambé, a velha prática da nomeação cruzada continua firme e forte. Antes, rolava entre um ex-dirigente da CMTU e a Câmara Municipal. Agora, só mudaram os personagens o roteiro é o mesmo. Brasil sendo Brasil: onde o toma-lá-dá-cá vale mais que mérito e o interesse público que lute.

  • É o Brasil de ré na banguela.

    • Quer dizer que para Ministros do STF e políticos o Artigo 37 da CF não vale???Fisiologismo e nepotismo descarado.
      Agradeço aos Ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia pela sensatez, coerência e responsabilidade. Me representam.
      “Segundo o Artigo 37 da Constituição, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.

Deixe o seu comentário