Da Assessoria da Câmara de Londrina
Os vereadores de Londrina aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei (PL) nº 281/2025, que cria o fluxo municipal para avaliação e realização de internações involuntárias de usuários de drogas, com o objetivo de padronizar e regulamentar o procedimento. A proposta recebeu 16 votos favoráveis e 2 contrários, da vereadora Paula Vicente (PT) e do vereador Matheus Thum (PP). Como está tramitando em urgência, o PL volta à pauta na sessão da próxima terça-feira (18) para votação em segundo turno. Até lá, os vereadores podem apresentar emendas (alterações) ao texto.
Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), o projeto define a internação involuntária como aquela feita sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro e após avaliação médica “criteriosa”, devendo ser uma medida de último recurso, quando os tratamentos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O texto estabelece diretrizes como o respeito aos direitos humanos, a prioridade por serviços comunitários e o foco na reinserção social.
O fluxo pode ser iniciado por equipes de busca ativa da Saúde e Assistência Social ou por qualquer cidadão que identifique uma situação de risco iminente. Entre os sinais que justificam a abertura do procedimento estão agressividade a si mesmo ou a outras pessoas, risco iminente à vida, surto psicótico, tentativa de suicídio ou autonegligência. O processo envolve o acionamento do Samu para avaliação e, se necessário, da Guarda Municipal para apoio. A decisão final pela internação é médica, deve ser documentada e comunicada ao Ministério Público em até 72 horas. A lei também prevê o acompanhamento do usuário durante e após a internação pela rede da Assistência Social, que será responsável por elaborar um plano para sua reinserção social.















1 comentário
Dois pesos, duas medidas (é assim que se fala?)
Resumindo, voltamos à discussão eterna da retirada à força de moradores de rua.
Causou estranheza as aspas na palavra “criteriosa”, na seguinte frase: após avaliação médica “criteriosa”, devendo ser uma medida de último recurso…
Vale ressaltar que este é o texto feito pela assessoria do legislativo municipal. O que querem dizer com “criteriosa”? Será que alguém pode explicar isso?