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Cláudio Osti

As maldades não param: PEC da Blindagem se estenderá a deputados estaduais e distritais

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC aprovada na Câmara, a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa.As maldades não param: PEC da Blindagem se estenderá a deputados estaduais e distritaisAs maldades não param: PEC da Blindagem se estenderá a deputados estaduais e distritais

Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados estaduais, a extensão desse benefício aos parlamentares dos estados e do Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais.

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O tema foi tratado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que determinavam a extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.

Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.

“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.

“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, informou o STF.

O professor de direito constitucional Henderson Fürst reforçou à Agência Brasil que o entendimento da Corte é que as regras de imunidades se estendem aos deputados estaduais.

“Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, ponderou. Ou seja, caso seja apresentada nova ação de inconstitucionalidade, o STF pode ser obrigado a revisar sua decisão e ajustar a decisão anterior.

A organização não governamental Transparência Internacional ponderou que, enquanto vigoraram regras semelhantes às da PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares, contra apenas uma autorizada.

“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”, informou, em nota, a organização.

Os parlamentares favoráveis à PEC justificaram que a medida visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de suposta “perseguição política” movida pelo Poder Judiciário.

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3 comentários

  • Bandidos profissionais

    O PCC perto desses deputados que votaram pela blindagem é várzea, estão na série D, enquanto esses deputados são a elite do que há de pior e mais sujo na política brasileira.

  • Zezinho da Silva

    Já já os vereadores corruptos também reivindicarão: – Epa! Também queremos. Todos os parlamentares são iguais perante a lei.

  • Jordão Bruno

    Agora não há como não saber quem são os políticos que fogem do STF e da Polícia Federal. Se tínhamos a bancada da bala, a bancada da bíblia e a bancada do boi, agora temos a bancada do “sindicato do crime”. Pelo jeito aquelas três bancadas vão se esvaziar.

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