Definida a data da eleição, 15 de novembro, começa o aquecimento para conquistar o voto. E, como não poderia deixar de ser, as regras da eleição mudaram, mais uma vez.
Veja a entrevista com o advogado especialista em legislação eleitoral Frederico Reis e entenda o que pode e o que não pode na eleição.
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2 comentários
Gláucia
Como cidadã e eleitora, vou assistir com muito interesse esses esclarecimentos do Doutor Frederico. A política numa democracia deveria ser de interesse de todos. Contudo, quem está com a máquina pública, leva uma enorme vantagem sobre quem, ainda, não é conhecido do público. Não é muito justo.
Silvano Redon
Sr paçoca, gostaria de encaminhar uma solicitação a você, mas o preenchimento do formulário para contato parece estar indisponível. Há dias tento encaminhar uma sugestão para a Coesp, sobre controle da Covid, a partir de uma situação que observei em Londrina. Porém, não encontro informação de quem são os membros e muito menos contato. Parece se tratar de uma entidade abstrata. Precisa passar pela Ouvidoria da Prefeitura, e assim já se foram 10 dias e minha sugestão continua tramitando… você não consegue um contato direto com a Coesp?