Nova lei regulamenta a custódia compartilhada dos animais de estimação após a separação e marca avança no Direito das Famílias
Por Juliana Tavares
Entrou em vigor hoje, 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392, que disciplina, de forma inédita no ordenamento jurídico brasileiro, a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável.
A nova legislação regulamenta uma realidade cada vez mais presente nos julgamentos dos tribunais do nosso país, trazendo o reconhecimento dos vínculos afetivos entre pessoas e seus pets, que cada vez mais vem ocupando um papel importante nas disputas familiares.
Agora, a lei estabelece critérios claros e uniformes, conferindo maior segurança jurídica às partes e aos magistrados.
Custódia compartilhada como regra
O principal ponto da nova lei é a previsão de que, na ausência de acordo entre os ex-companheiros, o juiz deverá determinar a custódia compartilhada do animal, bem como a divisão equilibrada das despesas de manutenção.
No entanto, a lei estabelece que o animal de estimação só deve fazer parte da propriedade comum se o tempo de vida dele tiver ocorrido majoritariamente durante a relação conjugal.
Essa orientação traz direitos para aqueles núcleos familiares que consideram o animal de estimação mais do que uma propriedade, e sim um integrante do núcleo afetivo da família, sendo fruto de um projeto de vida compartilhado.
Reconhecido o pet como elemento de convívio e afetividade, lei proporciona regras a serem aplicadas para se estabelecer tempo de convivência com o animal, melhor guardião, ambiente adequado, além de definir questões que podem afastar a possibilidade de convivência, como no caso de histórico de violência contra o bichinho.
Sendo assim, fica claro que a custódia do animal não será dividida automaticamente em partes iguais, mas sim ajustada à realidade concreta de cada família e, sobretudo, ao bem-estar do animal.
Divisão de despesas
Outro ponto relevante é a regulamentação das despesas. As despesas ordinárias — como alimentação e higiene — ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes. Mas isso pode ser estabelecido de forma diversa, em acordo judicial.
A previsão tende a evitar conflitos recorrentes e garantir que o animal receba os cuidados necessários, independentemente de com quem esteja no momento.
Além disso, a lei também prevê que o descumprimento reiterado e injustificado das regras de custódia delimitadas nas ações de família (como deixar de pegar o pet no dia combinado ou deixar de contribuir com as despesas) também pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade do animal.
Da mesma forma, aquele que renunciar à custódia perde seus direitos sobre o pet, sem indenização, mas permanece responsável por obrigações financeiras já assumidas.
Um novo capítulo no Direito das Famílias
A Lei nº 15.392/2026 representa um avanço significativo ao reconhecer, de forma expressa, a relevância dos animais de estimação nas relações familiares contemporâneas. Ao estabelecer regras claras para a custódia e manutenção dos pets, o legislador aproxima o Direito da realidade social, marcada por laços afetivos cada vez mais intensos entre humanos e animais.
Mais do que resolver disputas patrimoniais, a nova legislação inaugura uma abordagem mais sensível e responsável, voltada ao bem-estar do animal e à pacificação das relações após o fim do vínculo conjugal.
A tendência, agora, é que os tribunais passem a consolidar entendimentos à luz da nova lei, contribuindo para a construção de uma jurisprudência mais uniforme e alinhada com os valores atuais da sociedade brasileira.
*Juliana Tavares é advogada














