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Cláudio Osti

Flávio Dino aperta o cerco contra os chamados “penduricalhos” que beneficiam magnata do serviço público

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu apertar ainda mais o cerco aos chamados “penduricalhos” no serviço público. Nesta quinta-feira (19), ele ampliou os efeitos de uma decisão tomada no início do mês e proibiu a criação de novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo.

Na prática, a medida vale para União, Estados e municípios e impede que sejam editadas leis ou atos normativos com o objetivo de viabilizar parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do limite previsto na Constituição. O recado é direto: não adianta criar novos nomes para inflar contracheques.

A decisão complementa despacho de 5 de fevereiro e, segundo Dino, busca evitar “manobras legislativas” destinadas a manter pagamentos considerados irregulares. O caso será analisado pelo plenário do STF no próximo dia 25, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou não os parâmetros fixados pelo relator.

A discussão ocorre no âmbito da Reclamação (RCL) 88.319, que trata do alcance do teto remuneratório e da proliferação de verbas extras conhecidas como penduricalhos. Dino argumenta que o Supremo já julgou milhares de casos sobre o tema nas últimas décadas — e que a insistência em soluções “caso a caso” enfraquece tanto a autoridade da Corte quanto o comando constitucional que estabelece um limite único para agentes públicos.

Além de barrar novas tentativas de driblar o teto, o ministro manteve a determinação para que todos os órgãos públicos divulguem, no prazo de 60 dias, as verbas pagas acima do limite constitucional, com a indicação das leis que as fundamentam. Se houver ato infralegal, deverá ser apontada a norma superior que autorizou sua edição. A ideia é montar um “mapa do caminho” que permita uniformizar procedimentos e dar transparência ao sistema remuneratório.

Dino também fez referência a precedentes de tribunais estaduais, reforçando que gratificações e adicionais só são legítimos quando previstos em lei específica, vinculados ao interesse público e baseados em critérios objetivos.

O debate, contudo, não se limita ao Judiciário. A decisão cita manifestações parlamentares favoráveis à regulamentação nacional do tema, prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024. Entre elas, declaração do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, que afirmou que a decisão foi “feliz” e que o Congresso deve enfrentar a discussão, em linha com o que a sociedade cobra.

Segundo o relator, a medida encontra respaldo não apenas no plano jurídico, mas também em entidades representativas da magistratura e do Ministério Público, que defendem a observância do teto e maior transparência na política remuneratória.

Por ora, trata-se de decisão monocrática. No dia 25, o plenário do STF dará a palavra final sobre a liminar e sobre o alcance das restrições impostas. O tema promete reacender um debate antigo: até onde vai o teto — e até onde vão as tentativas de contorná-lo.

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  • Imposto de Congestionamento

    O PL 3278/2021 é apresentado como solução para o transporte público, mas na prática significa mais impostos e mais taxas para o cidadão comum.
    O proprietário de veículo já paga IPVA, o Seguro Obrigatório que voltou, enfrenta pedágios caros, mantém seguro contra roubo, e ainda sofre com combustível caro e de má qualidade.
    Agora querem impor tarifas de congestionamento, taxas sobre estacionamentos privados e até taxas sobre aplicativos de transporte.

    Isso é um verdadeiro confisco disfarçado de política pública. Em vez de melhorar a gestão e aplicar corretamente os recursos já existentes, criam novas cobranças que pesam no bolso da população.
    O resultado será simples: vida mais cara, mobilidade mais difícil e injustiça social.

    O transporte público deve ser tratado como direito social, mas não às custas de transformar o cidadão em uma máquina de arrecadação. O que precisamos é de eficiência, transparência e responsabilidade, não de mais impostos.

  • Edil Emanoel

    O presidente da Câmara de Londrina demonstra possuir a pior assessoria da história daquela Casa.
    Colocar em pauta uma correção salarial que, na prática, é um aumento, justamente na véspera de feriado é um ato de má-fé, que impede o debate transparente sobre o assunto.
    Essas atitudes têm se tornado recorrentes em sua desastrosa gestão na presidência.
    A rejeição popular dele já é a maior de todos ex-presidentes.

    Diante disso, só restam duas opções: trocar a assessoria ou renunciar.
    Aliás, só mandar para frente o pedido de cassação que tramita na Casa.

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