O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu apertar ainda mais o cerco aos chamados “penduricalhos” no serviço público. Nesta quinta-feira (19), ele ampliou os efeitos de uma decisão tomada no início do mês e proibiu a criação de novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo.
Na prática, a medida vale para União, Estados e municípios e impede que sejam editadas leis ou atos normativos com o objetivo de viabilizar parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do limite previsto na Constituição. O recado é direto: não adianta criar novos nomes para inflar contracheques.
A decisão complementa despacho de 5 de fevereiro e, segundo Dino, busca evitar “manobras legislativas” destinadas a manter pagamentos considerados irregulares. O caso será analisado pelo plenário do STF no próximo dia 25, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou não os parâmetros fixados pelo relator.
A discussão ocorre no âmbito da Reclamação (RCL) 88.319, que trata do alcance do teto remuneratório e da proliferação de verbas extras conhecidas como penduricalhos. Dino argumenta que o Supremo já julgou milhares de casos sobre o tema nas últimas décadas — e que a insistência em soluções “caso a caso” enfraquece tanto a autoridade da Corte quanto o comando constitucional que estabelece um limite único para agentes públicos.
Além de barrar novas tentativas de driblar o teto, o ministro manteve a determinação para que todos os órgãos públicos divulguem, no prazo de 60 dias, as verbas pagas acima do limite constitucional, com a indicação das leis que as fundamentam. Se houver ato infralegal, deverá ser apontada a norma superior que autorizou sua edição. A ideia é montar um “mapa do caminho” que permita uniformizar procedimentos e dar transparência ao sistema remuneratório.
Dino também fez referência a precedentes de tribunais estaduais, reforçando que gratificações e adicionais só são legítimos quando previstos em lei específica, vinculados ao interesse público e baseados em critérios objetivos.
O debate, contudo, não se limita ao Judiciário. A decisão cita manifestações parlamentares favoráveis à regulamentação nacional do tema, prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024. Entre elas, declaração do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, que afirmou que a decisão foi “feliz” e que o Congresso deve enfrentar a discussão, em linha com o que a sociedade cobra.
Segundo o relator, a medida encontra respaldo não apenas no plano jurídico, mas também em entidades representativas da magistratura e do Ministério Público, que defendem a observância do teto e maior transparência na política remuneratória.
Por ora, trata-se de decisão monocrática. No dia 25, o plenário do STF dará a palavra final sobre a liminar e sobre o alcance das restrições impostas. O tema promete reacender um debate antigo: até onde vai o teto — e até onde vão as tentativas de contorná-lo.















4 comentários
Ivo Jima
Vai tirar o cartão coorporativo também?
Especialmente da Janja.
Cadê o MP e TCE
Quem paga IPTU em dia e até o parcelado em dia recebe o que de Londrina?
A mesma coisa de sempre – chamados de palhaços pois vem o Refis de novo para os atrasados que insistem em pagar com ágio.
A vereadora de Situação/oposição mas não muito Michele Thomaz Zinho quer saber quem são os de sempre
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Pedidos-de-Informacoes/2026/1/0/268583
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 113/2026
19/02/2026
Requer informações sobre a quantidade, o percentual e a natureza dos débitos dos munícipes junto ao Município de Londrina após o encerramento do Programa Regulariza Londrina.
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Londrina,
A Vereadora que este subscreve, nos termos do artigo 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina: Requer informações sobre a quantidade, o percentual e a natureza dos débitos dos munícipes junto ao Município de Londrina após o encerramento do Programa Regulariza Londrina., com o envio das seguintes informações e/ou documentos:
Informar o número total de munícipes que possuem débitos em aberto junto ao Município, indicando expressamente a data de corte considerada para a consolidação dos dados (previsão técnica ou estatística);
Informar o percentual de munícipes inadimplentes em relação ao total de contribuintes cadastrados no Município, detalhando a metodologia utilizada para o cálculo e a respectiva data-base (previsão técnica ou estatística);
Discriminar os débitos por espécie tributária e não tributária, especificando, no mínimo:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
c) Taxas municipais;
d) Multas administrativas;
e) Outros débitos eventualmente existentes, com a devida identificação;
indicando, para cada espécie, o número de contribuintes inadimplentes e o valor total atualizado, com a respectiva data de referência.
Imposto de Congestionamento
O PL 3278/2021 é apresentado como solução para o transporte público, mas na prática significa mais impostos e mais taxas para o cidadão comum.
O proprietário de veículo já paga IPVA, o Seguro Obrigatório que voltou, enfrenta pedágios caros, mantém seguro contra roubo, e ainda sofre com combustível caro e de má qualidade.
Agora querem impor tarifas de congestionamento, taxas sobre estacionamentos privados e até taxas sobre aplicativos de transporte.
Isso é um verdadeiro confisco disfarçado de política pública. Em vez de melhorar a gestão e aplicar corretamente os recursos já existentes, criam novas cobranças que pesam no bolso da população.
O resultado será simples: vida mais cara, mobilidade mais difícil e injustiça social.
O transporte público deve ser tratado como direito social, mas não às custas de transformar o cidadão em uma máquina de arrecadação. O que precisamos é de eficiência, transparência e responsabilidade, não de mais impostos.
Edil Emanoel
O presidente da Câmara de Londrina demonstra possuir a pior assessoria da história daquela Casa.
Colocar em pauta uma correção salarial que, na prática, é um aumento, justamente na véspera de feriado é um ato de má-fé, que impede o debate transparente sobre o assunto.
Essas atitudes têm se tornado recorrentes em sua desastrosa gestão na presidência.
A rejeição popular dele já é a maior de todos ex-presidentes.
Diante disso, só restam duas opções: trocar a assessoria ou renunciar.
Aliás, só mandar para frente o pedido de cassação que tramita na Casa.