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Editor:
Cláudio Osti

Londrinense desperta depois de anos em coma político

4 comentários

Por Israel Marazaki

Antes de iniciarmos essa conversa, é preciso esclarecer: este que vos fala não tem a mínima pretensão de anunciar que o londrinense acordou. Dormindo também não está — ao menos, não neste momento. Talvez seja apenas a urina da madrugada; quem sabe, ao reencontrar o travesseiro, volte ao sonho confortável de viver numa cidade que deu certo.

Ainda assim, torço pela insônia. E aproveito essa ida ao mictório para contar o quanto ela abalou a política local.

O Legislativo enviou, em regime de urgência, projeto que promovia a correção inflacionária do salário dos servidores da Casa. Até aí, discussão legítima. O detalhe é que, para economizar tempo, espaço e papel sulfite, estendeu-se a benesse aos dezenove vereadores.

Em outros tempos, talvez passasse.

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Mas a cidade vive um caos administrativo: semáforos funcionam quando querem; buracos nas vias oferecem opções de tamanho, largura e localização; o mato cresce soberano…

A imprensa colhe uma super safra diária de notícias. Há radialista que só falta abrir o programa com “Bom dia, Vietnã”.

E, para piorar a situação dos próprios vereadores, nada como as declarações deles mesmos.

O presidente da Casa, ao ser questionado sobre o matagal inédito na cidade, atribuiu o fenômeno ao “sol e chuva”. Tentou naturalizar: “é normal”. Não houve risos. Houve pedradas digitais.

Então veio a atualização salarial — e pegou muito mal. Especialmente após falas aparentemente ensaiadas: “nós merecemos, também somos trabalhadores”. Bastou para que apresentador de TV recordasse quando os chamou de vagabundos. As redes sociais fizeram o resto.

No meio do incêndio, surgiu uma solução peculiar.
A vereadora Michele Tomazinho, embora tenha votado favoravelmente ao projeto, apresentou emenda retirando os próprios vereadores da recomposição. Convidada ao programa de Rodrigo Marine, na Rádio Tarobá, explicou a contradição. Entre justificativas, afirmou que os vereadores estão fazendo sua parte; quem não sabe administrar a cidade seria o prefeito.

Em outro canto desse manicômio municipal, um vereador declarou ter votado a favor “para entender do que se tratava”. Agora que entendeu, votará pela emenda que o exclui do aumento. Disse ainda que, com autorização judicial, entregaria o cargo a apresentadores de TV e rádio — e que estuda propor redução do salário de vereadores e assessores para um salário mínimo.

Não é de hoje que parte do Legislativo tenta empurrar toda a culpa ao Executivo. E não serei eu a isentar o prefeito — ele tem a sua parte. Mas a verdade é que, quando o Executivo se abaixa, aparece o cofrinho do Legislativo.

E eis o ponto sensível: vereadores não estão acostumados a serem o foco direto do munícipe.

Quanto a este pobre escravo das letras, resta torcer para que o londrinense tenha adquirido o mal da insônia — ao menos política.

Um brinde a esses londrinenses.
Com café. Forte. E sem açúcar.

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Veja também

4 comentários

  • Atenção Vereadores e Vereadoras isso é prá vocês todos.

    Apareçam no Moringão com suas entradas VIPS.
    LONDRINA NÃO PERDOA.

    https://www.facebook.com/share/r/18BwXXvQdK/

  • § 2º Não incorre em crime quem procede à poda ou ao corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não responder de maneira fundamentada, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a requerimento que solicita o corte ou a poda em razão da possibilidade de ocorrência de acidente devidamente atestada por empresa ou profissional habilitado, considerada tacitamente autorizada sua realização quando esgotado o referido prazo.” (NR)

    Art. 3º O requerimento para permissão de poda ou de corte será instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado.

    Parágrafo único. Expirado o prazo para apreciação do requerimento, fica o interessado autorizado a contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para efetuar a poda ou o corte.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15299.htm

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15300.htm

  • O silêncio ensurdecedor sobre a cassação de Emanoel Gomes.

    ​Até quando a Câmara vai fingir que o pedido de cassação de Emanoel Gomes não existe?

    O fôlego dos nossos “fiscalizadores” acabou?

    ​Macedão se recolheu por quê? Acomodou-se?

    ​Marine, por que o rigor das suas cobranças só alcança os vereadores do baixo clero? Onde está o grito contra os grandes?

    ​Bertoluci já sucumbiu ao corporativismo e esqueceu o papel de cobrar?

    ​E o Maurão, o que explica esse silêncio absoluto?

    ​A cidade não esqueceu.
    O trâmite está parado por falta de provas ou por excesso de acordos?

  • Crítica:

    A Falha de Apuração da RPC Londrina e o Jogo Político da Poda

    ​Ao sugerir que a proposta do vereador Santão poderia ser até inconstitucional, a equipe de jornalismo da RPC Londrina não apenas falhou na pesquisa básica, como também ignorou o cenário político real. A análise correta deveria ter seguido três pontos fundamentais:
    ​1. Falta de Pesquisa: A Lei Federal já Existe
    ​O erro crasso da reportagem foi não informar ao telespectador que a Lei Federal nº 15.299/2025 já está em vigor.
    Levantaram uma dúvida jurídica sobre algo que já foi sancionado pela Presidência da República e que alterou a Lei de Crimes Ambientais.
    Se a jornalista tivesse pesquisado, saberia que a proposta do vereador é uma cópia direta de uma regra nacional.
    Não há risco de inconstitucionalidade em seguir o que a União já decidiu.

    ​2. O Vereador Pegando Carona
    ​Em vez de tratar a lei como uma novidade polêmica, o jornalismo deveria ter apontado que o vereador está pegando carona em uma legislação federal para ganhar capital político.
    Ele não criou a solução. Ele apenas trouxe para o âmbito municipal um direito que o cidadão brasileiro já possui desde o final de DEZEMBRO de 2025.
    O mérito dele é a cópia, não a invenção.

    ​3. O Atestado de Incompetência da Prefeitura

    ​O ponto central que a RPC ignorou foi o motivo dessa lei existir, a incapacidade da Prefeitura de Londrina em resolver o problema.
    ​Se o cidadão precisa de uma lei que o autorize a podar após 45 dias, é porque o Executivo (Secretaria do Ambiente) é lento, burocrático e ineficiente.
    Recebe impostos e não faz.

    ​A lei federal (e a cópia municipal) nasce da omissão do poder público.
    Ao questionar a lei, a RPC acaba, indiretamente, passando pano para a incompetência da prefeitura em realizar um serviço básico de zeladoria urbana.

    ​Conclusão:

    ​Faltou ao jornalismo da RPC Londrina o binômio Pesquisa e Coragem.
    Pesquisa para saber que a lei federal já existe e coragem para dizer que a proposta do vereador só faz sentido porque a prefeitura não dá conta do recado.
    Um atalho preguiçoso para quem não abriu o Diário Oficial da União.

    QUE RETORNE O BOM JORNALISMO.

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