Maioria do STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas sem afetar deputados já eleitos
do G1
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (28), para invalidar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional de distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.
Também foi formada maioria para aplicação do entendimento para eleições futuras. Com isso, a decisão não vai afetar a atual configuração da Câmara dos Deputados.
Se os ministros tivessem entendido que a decisão firmada nesta quarta valeria também para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam a vaga e dariam lugar a outros candidatos (veja mais abaixo).
O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:
➡️ Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.
Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.
O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.
A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
➡️ Exemplo prático:
Se o quociente eleitoral for 100 mil e as vagas em disputa forem 3:
O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado. O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, obteve o direito de também eleger o seu candidato mais bem votado.
A solução do STF
Uma lei aprovada em 2021 no Congresso criou regras para distribuir as sobras eleitorais. Só teriam direito a elas:
- os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
- os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras.
A restrição do acesso às sobras, estabelecida pela lei de 2021, foi questionada no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP.
O argumento é que a lei é inconstitucional porque dificulta a participação dos partidos na divisão das sobras e também porque essa mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei.
Quais deputados poderiam perder o mandato?
Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB – AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente, por:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
Após a decisão do STF ratificar que não haveria perda de vaga, o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que corria risco, foi visto comemorando na entrada do STF, ao lado da esposa e da filha.
Placares
- Decisão sobre derrubar a lei de 2021
Sete ministros consideram que as regras que restringiram a participação dos partidos nesta divisão são inconstitucionais: Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia.
Quatro ministros divergiram, pela validade total ou parcial da norma: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.
- Decisão sobre aplicar o entendimento somente a eleições futuras
Quanto ao momento de aplicação, seis ministros consideraram que a decisão deveria ser implementada nas eleições futuras: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso.
Cinco concluíram que a definição deveria alcançar o resultado de 22: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Nunes Marques.