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Editor:
Cláudio Osti

O que esperar da Câmara de Londrina para 2026?

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Para quem imagina que a Câmara de Vereadores de Londrina terá um desempenho menos pior do que em 2026, aguarde.

2025 ficará na história como o ano que a Câmara estreou a grande reforma de seu prédio, que trouxe mais comodidade e conforto aos seus servidores e trabalhadores. Mas também foi palco de inúmeros debates que beiravam o humoristico Chaves, sucesso há décadas no SBT. Vários projetos cujos temas deveriam ser discutidos em Brasília, por serem de competência da Câmara Federal.

A Constituição Federal define competências legislativas — municipal, estadual, federal e distrital — e, em tese, leis municipais devem tratar de interesse local, dentro dos limites da CF e das leis federais e estaduais.

Mas não é isso que se viu em 2025, nesta Casa de Leis. E não foi por falta de alerta. A procuradoria jurídica da Câmara cansou de dar pareceres contrários às maluquices. Mas não foi ouvida.

  1. Projeto que proíbe a ocupação de espaços públicos por pessoas em situação de rua
    — A CML aprovou o PL nº 72/2024 (aprovado em 2025 em segundo turno), que proíbe que pessoas em situação de rua utilizem praças e vias públicas para dormir ou realizar atividades habituais como higiene e preparo de alimentos. A Procuradoria Legislativa considerou o texto inconstitucional por violar decisão liminar do STF (ADPF 976) que proíbe remoções compulsórias de pessoas em situação de rua 
    — Embora tenha sido sancionado parcialmente, o veto ao trecho considerado inconstitucional foi mantido pelos vereadores

    Por que isso gerou controvérsia: regras que tratam de direitos fundamentais e de políticas sociais dessa natureza tocariam em normativos federais e em jurisprudência nacional, gerando debates sobre competência legislativa e respeito à Constituição e decisões do STF.

  2. Projeto de lei que tratava da possibilidade de acúmulo salarial para secretários municipais e servidores cedidos
    — Embora o PL nº 204/2025 tenha sido aprovado em primeiro turno e novamente debatido, ele foi criticado por entidades como Observatório de Gestão Pública de Londrina por permitir acumular salários e beneficiar servidores cedidos de outros entes, o que pode ferir princípios constitucionais (legalidade, moralidade e eficiência) e conflitar com normas gerais da União sobre regime jurídico dos servidores públicos.
    Nota: Esse tipo de matéria — regime jurídico de servidores e acumulações — é disciplinado pela legislação federal e pela Constituição e, em tese, deve observar normas gerais de concursos, acumulações e remunerações.

  3. Projetos de lei relacionados à “uso do poder de polícia” e ordenamento urbano com reprovação de parecer técnico
    — O projeto sobre moradores de rua mencionado acima também foi criticado por violar normas federais e o Estatuto da Cidade (federal) e discutido sob o prisma de direitos fundamentais.

E PORQUE PODE PIORAR

Este ano teremos eleições. E eleição significa político fazendo de tudo para aparecer para seus eleitores. O complicado é que o “aparecer” não significa exatamente fazer coisas produtivas que realmente beneficiem e população. Temos visto nos últimos anos a proliferação de discursos e ações inócuas apenas para render um videozinho de internet, um like a mais na conta do instagram, no facebook ou no youtube.

É quase certo que pelo menos uma meia dúzia de vereadores deva concorrer ou a deputado estadual ou a federal.

 

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