Prefeitura de Londrina envia artigo da lei orgânica dizendo que o prefeito, para sair do país e ficar ausente por tempo inferior a 15 dias não precisa informar à Câmara de Vereadores, conforme noticiou o blog.
Veja:
Lei Orgânica do Município
Art. 45. O Prefeito poderá licenciar-se:
III – para ausentar-se do País ou do Município;
Parágrafo único. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do País ou do Município por mais de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.















2 comentários
Segue
De novo eles vão para Toledo em Ohio.
Só serve para milhagem aérea.
Parto que foi feito já:
https://www.instagram.com/share/reel/BAO5htFzZU
Marcos Orlando
Melhor deixar pra lá, até porque o prefeito, aqui ou em Nova Iorque, não faz diferença, continua o mesmo zero à esquerda.