Sete deputados podem perder o mandato
do Congresso em Foco
O primeiro item na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com seu retorno após o feriado de Carnaval é um julgamento que pode dar ligeira vantagem ao governo na consolidação de sua base na Câmara dos Deputados. A Corte deverá julgar duas ações solicitando mudanças nas normas de cálculo das chamadas sobras eleitorais, cujo resultado afeta o mandato de sete parlamentares. A audiência está marcada para quarta-feira (21).
Nesse rearranjo, o PL, principal partido da oposição, pode perder dois deputados para o Podemos, partido independente com histórico de votações favoráveis ao governo. Na base, os parlamentares perdidos seriam substituídos por membros de siglas mais governistas que as atuais, com a saída de um deputado do PDT, um do MDB e um do União, substituídos por um do PSB, um do Psol e um do PCdoB.
As duas ações, uma promovida pela Rede e outra promovida pelo PSB e pelo Podemos, tratam da terceira etapa da contagem de votos para eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). No entendimento das siglas, o atual critério viola princípios constitucionais como o pluripartidarismo, a soberania popular e a igualdade de chances.
Após as eleições, o PSB e o Podemos apresentaram uma segunda ação alegando que a norma que estabelece o critério 80/20 não especifica se esse piso deve ser interpretado de forma complementar ou exclusiva. Além disso, argumentam que deve ser interpretada conforme a Constituição, cujos princípios exigem a garantia do máximo possível de representatividade.
“Ao se considerar no cômputo das sobras eleitorais todos os partidos que participaram do pleito, permite-se que agremiações menores, geralmente vinculados à defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar, evitando-se que candidatos bem votados de siglas que não alcançaram o quociente eleitoral fiquem de fora do cálculo”, apontou Joelson Dias, advogado do Podemos.
Os partidos autores das ações exigem a recontagem da terceira etapa das sobras dos estados que chegaram a esta fase, incluindo desta vez todos os partidos que participaram das eleições de 2022, e não apenas os que atenderam ao critério 80/20. Isso não afetaria nenhuma disputa para deputado estadual, mas resultaria em sete substituições na Câmara dos Deputados.
Confira as possíveis substituições em caso de redistribuição das sobras eleitorais:
O julgamento estava previsto para acontecer na primeira semana de fevereiro, mas foi adiado para após o feriado. Três ministros já proferiram seus votos: o relator, Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça), concorda com o mérito, mas defende que a mudança no critério de sobras eleitorais ocorra apenas a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem que sejam feitas as substituições ainda sobre o resultado de 2022.
Se a tal “representatividade” não teve votos suficiente para se eleger, isso por si só não seria o critério basilar para considerar… E o que dizer aos eleitores dos deputados que serão “garfados”, sendo substituídos por representantes esquerdistas?! Lamentamos, mas não aceitamos o resultado do seu voto?! A democracia tupiniquim sempre sendo judicializada, e o que é pior, sai o eleitor e entra nossos renomados ministros do STF…
Como a inteligência não é forte do bolsonarismo, uma matéria dessa deixa filhotinhos do inelegível com urticária. Até parece que esse julgamento é coisa do Lula, do PT e do Xandão. Ô gente burra! As ações foram propostas por Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB. Se a pessoa não entende os argumentos desses partidos, deveria pedir ajuda “aos universitários”. Algum fanático trouxa vai resmungar: “É… o relator era o Lewandowski, que agora é ministro do Lula””. Ô burrice! A proposta do relator é que o novo critério seja válido a partir das próximas eleições para deputado. Outros ministros é que entendem que o critério usado pelos TREs nos “cálculos das sobras das sobras” eleitorais devem ser adotados mesmo para as eleições de 2022, como reivindicam os partidos que patrocinam as ações que contestam a interpretação feita pelos TREs. Simples, não? Então só desenhando.