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Cláudio Osti

STF confirma restrições de venda de terras a empresas com capital estrangeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade, nesta quinta-feira (23/4), pela constitucionalidade da Lei nº 5.709/71, que impõem condições à venda de imóveis rurais a agentes estrangeiros e, também, a empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Em sustentações orais apresentadas na sessão de 18/3, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que as restrições estão abraçadas pela Constituição Federal de 1988 e devem ser mantidas para proteger a soberania territorial e alimentar e coibir a especulação fundiária.

A AGU representou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no julgamento conjunto da Ação Civil Originária (ACO) 2463 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. O cerne dos dois processos era o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.709/71, que, para os fins de aquisição de imóvel rural, impõe as mesmas restrições a empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro e a empresas sediadas no exterior, equiparando-as.

O STF discutia se essa equivalência estava amparada pela Constituição Federal. O relator dos processos era o ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, que havia defendido a legalidade do dispositivo. Nesta quinta-feira, os demais ministros acompanharam o voto do relator.

Defesa

A AGU defendeu que a Lei nº 5.709/71 deveria ser integralmente mantida com base nos seguintes pilares: jurídico-constitucional, geopolítico e econômico. No primeiro ponto, a AGU sustentou que a lei está em sintonia com os comandos constitucionais de proteção da soberania e regulação do investimento estrangeiro.

Quanto ao aspecto geopolítico, a AGU afirmou que o dispositivo tem a função de proteger a soberania territorial e alimentar, em especial diante da possibilidade de se enfrentar contextos internacionais instáveis. No âmbito econômico, mostrou que a lei coíbe a especulação fundiária e preserva o acesso à terra por pequenos e médios produtores brasileiros.

As sustentações orais da AGU foram realizadas pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo de Arruda, e pela procuradora-federal Verônica Ribeiro Chaves.

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1 comentário

  • Zezinho da Silva

    Será que uma lei assinada pelo general ditador Garrastazu Médici vai proteger nossas terras raras que acabaram de ser compradas por empresa estadunidense? A extrema direita brasileira vai escolher entre elogiar ou xingar Médici? Afinal de contas, com essa lei, o governo brasileiro pode botar várias moscas na sopa do Trump aqui no Brasil.

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