do site Conjur
As atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pelo parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição, são típicas da segurança pública.
Contexto
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), que pedia a inclusão das Guardas no rol dos órgãos de segurança pública presente na Constituição. Segundo a organização de classe, há disputa jurídica sobre o tema, que pode resultar em contestações sobre a atuação das Guardas.

A lista da Constituição é composta por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais. O texto não prevê expressamente às Guardas os mesmos direitos e deveres dessas instituições.
Assim, o julgamento foi suspenso para aguardar a posse do ministro Cristiano Zanin, que aconteceu somente no início deste mês de agosto. Agora, o mais novo integrante da Corte se juntou à primeira corrente e desempatou o julgamento.
Segurança municipal
Zanin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes — tal como fizeram Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gimar Mendes. Para eles, o fato de as Guardas não estarem no rol da Constituição “não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública”.
Em seu voto, Alexandre lembrou que, além das funções previstas na Constituição, a Lei 13.675/2018 “prevê expressamente as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública”.
Divergência
Já o ministro Luiz Edson Fachin votou por não conhecer da ação. Ele lembrou que, dentre as entidades autorizadas a ajuizar ADPFs, estão as de classe. Conforme a jurisprudência do STF, tais entidades precisam demonstrar, de modo inequívoco, seu caráter nacional, e não somente por meio das declarações de seus estatutos. O magistrado não constatou documentação nesse sentido.
Além disso, as petições iniciais das ADPFs precisam indicar o ato questionado e provar a violação do preceito fundamental. De acordo com Fachin, a ANGM não apontou atos normativos ou decisões judiciais específicas.
O voto foi seguido por Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. Estes três últimos ministros também votaram por reconhecer, caso a ação fosse conhecida, que as Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.
Conflitos com o STJ
O julgamento ocorre em meio a uma série de decisões desfavoráveis às Guardas Municipais no Superior Tribunal de Justiça. As turmas da Corte vêm reconhecendo atuações ilegais dos guardas, que efetuam prisões em flagrante sustentadas por busca pessoal ou invasão de domicílio, o que contraria o escopo de atuação dessas instituições.
O tema já foi analisado no STJ, mas não de forma vinculante. Em agosto passado, o relator de um caso semelhante, ministro Rogerio Schietti, elaborou uma tese que delimita a atuação das Guardas e rechaça seu poder de polícia.
Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município — ou seja, não tem a mesma amplitude de atuação das polícias.
Segundo o ministro, as Polícias Civis e Militares estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida ao exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Já as Guardas Municipais respondem apenas administrativamente aos prefeitos e às suas corregedorias internas.
Para Schietti, seria potencialmente caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.
Guardas Municipais não são da segurança pública?
Então o projeto de lei da vereadora Jessicão, propondo remanejar o efetivo da GM para cuidar das escolas e CEIs de Londrina fica sem efeito. A edil discorda da atuação da GM no trânsito.
Vamos ver como fica o projetinho dela.
A propósito, raramente tem policial na entrada e saída das escolas.
Sei porque levo e busco minha neta na escola, nos dias em que a mãe dela trabalha.
https://www.bonde.com.br/bondenews/politica/vereadora-jessicao-propoe-que-gms-nao-facam-orientacao-do-transito-para-trabalharem-em-escolas.
Próximo passo dos guardas municipais será ampliar benefícios trabalhistas, e o resultado será o aumento das despesas dos municípios que mantêm essas organizações policiais. Infelizmente muitos prefeitos foram induzidos a criar guardas municipais para substituir a omissão de governos estaduais no trato da segurança pública. Hoje temos policiais de tudo quanto é instância: municipal, estadual e federal. Só falta criar polícia distrital e de quarteirão. Haja dinheiro pra pagar salários, uniformes, armas, munições e o escambau pra tanta gente.