A Justiça Eleitoral do Paraná definiu que suplentes de Deputado Estadual na legislatura de 2023 poderiam mudar de partido e retornar para a lista de suplência sem perder o lugar.
Ou seja aplicaram a eles o direito do ‘trânsfuga arrependido’ no lugar das decisões de fidelidade partidária que deve ser seguida no caso de perda de mandato parlamentar pela saída da legenda.
O TSE julgou em 2024 inúmeros casos de suplentes de vereador que deixaram o partido e disputaram por outra legenda e tentaram retornar para os cargos vagos. O resultado é o não conhecimento da matéria pelo TSE e a perda dos cargos por quem ocupou irregularmente as vagas na suplência (https://www.conjur.com.br/ 2024-nov-12/suplente-que- troca-de-partido-na-janela- partidaria-nao-pode-assumir- cargo/ – Suplente não é o eleito – A conclusão do TSE foi de que o suplente só pode assumir a vaga de titular se permaneceu filiado ao partido pelo qual concorreu. Cabe à junta eleitoral, no exercício da expedição do diploma, garantir que a legenda mantenha as suas cadeiras no Parlamento. A posição majoritária foi formada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia.)
Em janeiro de 2024 o suplente do Partido Liberal para deputado estadual Ogier Buchi apresentou sua solicitação formal de posse na Mesa da Assembleia Legislativa do Paraná na vaga do prefeito eleito Marcel Micheletto que ao tomar posse em Assis Chateaubriand renunciou ao cargo. A Assembleia Legislativa negou ao advogado Ogier Buchi sua posse e deu a vaga administrativamente para Jairo Tamura que tinha deixado o PL para disputar pelo União Brasil a prefeitura de Londrina sendo derrotado na convenção e só retornando ao partido após a vitória do deputado estadual Marcel Micheletto para justamente pleitear a vaga.
A disputa judicial avançou no TRE do Paraná que dispensou a jurisprudência da própria corte eleitoral e as decisões do Tribunal Superior Eleitoral em 2024. No TSE o recurso especial 0600102-46.2025.6.16.0000 do suplente Ogier Buchi ainda está para análise desde 7 de agosto com o ministro Floriano Azevedo Marques. Com o recesso do TSE somente em fevereiro de 2026 que o ministro deverá pautar o julgamento do caso e enfrentar o dilema – continua o suplente que deixou o partido e retornou para a fila de suplentes ou o suplente que permaneceu filiado ao PL.
OGIER ALBERGE BUCHI (RECORRENTE) – Polo Ativo
JAIRO TAMURA (RECORRIDO) – Polo Passivo
JAIRO TAMURA (RECORRIDO) – Polo Passivo














