Tá complicado para Barbosa Neto. TRE confirma indeferimento da candidatura dele
A defesa do candidato a prefeito de Londrina, Homero Barbosa Neto, bem que tentou, mas os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negaram hoje, de forma unânime, o recurso do candidato contra o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura nas eleições 2024.
Apesar da decisão, o candidato terá seu nome e foto na urna eletrônica, pois ainda há recurso que deverá ser impetrado no Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão dos desembargadores do TRE confirmou a da juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral.
A magistrada aponta, na sentença de 1º grau, que em um acórdão de 2024 da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) está clara a suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos, além de novas sanções.
A condenação se dá sobre supostas irregularidades no curso de formação profissional da Guarda Municipal em 2010, quando o atual candidato era prefeito. O acórdão também foi citado pelo Ministério Público Eleitoral, que recomendou o indeferimento.
A defesa de Barbosa interpôs embargos de declaração mas os mesmos não foram acolhidos em julgamento. O relator do processo, desembargador Julio Jacob Junior, não acolheu os argumentos da defesa de Barbosa Neto.
Com informações da Paiquerê 91,7.
barbosa-neto
Joaquim Ribeiro, vice prefeito do então PSC é o único culpado?
Então o indicado pelo Ratinho Junior em 2008 era tão assim?
Que coisa feia.
Cadê a defesa do contador Joaquim Ribeiro?
Tinha plena consciência disso, mesmo assim se candidatou, é aquela máxima, vamos arriscar e vai que passa, lá na frente a gente briga, tal qual uma família de políticos londrinenses que tem uma grande dificuldade de respeitar leis.
Agora analisem, se nem quando tentam um cargo eletivo não respeitam leis imaginem o que farão com seu voto se eleitos forem.
https://www.zebeto.com.br/2024/10/02/na-rua-sem-saida/
https://impactopr.com.br/londrina-candidatura-de-barbosa-neto-segue-indeferida-com-nova-derrota-no-tribunal-regional-eleitoral/