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Cláudio Osti

TC suspende contrato de R$ 4,6 milhões para a AGP Saúde em Fazenda Rio Grande

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TC suspende contrato de R$ 4,6 milhões para a AGP Saúde em Fazenda Rio GrandeVia Zé Beto/O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE emite 1ª cautelar relativa a contratos firmados entre poder público e AGP Saúde 

Conselheiro Fernando Guimarães suspendeu chamamento público de R$ 4,6 milhões lançado por Fazenda Rio Grande. Segundo a decisão, recontratação da empresa pelo município era “iminente” 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu, na última quinta-feira (23 de outubro), a primeira liminar relativa a contratos firmados pelo poder público com a empresa AGP Saúde, recentemente denunciada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) à Justiça – ação que resultou na prisão preventiva de cinco pessoas.

A medida cautelar, proferida pelo conselheiro Fernando Guimarães, foi aplicada ao Município de Fazenda Rio Grande, uma das oito prefeituras que, por terem firmado contratos com a empresa, são alvo de fiscalização pelo TCE-PR.

A decisão em questão suspendeu o Chamamento Público nº 6/2025, por meio do qual o ente busca contratar, por credenciamento, “empresa especializada para testagem domiciliar de doenças pré-existentes, mediante testes sanguíneos, de urina e físicos, para os programas de saúde preventiva da Secretaria Municipal de Saúde”, pelo valor máximo de R$ 4.579.500,00 e com duração prevista de 12 meses.

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O relator também determinou o encaminhamento de cópia do processo de Representação da Lei de Licitações formulado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, por meio do qual a liminar foi solicitada, ao MP-PR, “para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis, em razão da gravidade dos fatos e da possível conexão com a ‘Operação Fake Care’”.

A ação do MP-PR, deflagrada no dia 9 de outubro justamente em Fazenda Rio Grande, revelou, conforme o órgão ministerial, a atuação de uma organização criminosa que atua mediante contratações direcionadas para serviços de testagem domiciliar e levantamento estatístico, favorecendo-se desta estratégia para desviar recursos públicos. Do esquema, teriam participado administradores e servidores públicos de alto escalão por meio do pagamento de propina.

Irregularidades

Conforme os auditores da CAGE, o Chamamento Público nº 6/2025, agora cautelarmente suspenso, possui sérias irregularidades, entre elas indícios robustos de superfaturamento qualitativo e quantitativo, bem como de direcionamento.

De acordo com o relatório da unidade técnica, os mesmos serviços que a prefeitura buscou contratar por meio daquele credenciamento – os quais consistem em testes rápidos de colesterol, glicose, troponina, hepatite PSA, aferição de pressão arterial, oxigenação e eletrocardiograma, todos em domicílio – foram contratados pelo município nos anos de 2023 e 2024, ambos por meio de credenciamentos também sob investigação do TCE-PR. Somados, aqueles contratos, firmados com a AGP Saúde Ltda., somam R$ 13,8 milhões.

Ao considerar a iminência de nova contratação da mesma empresa e dos indícios de desvio, o conselheiro Fernando Guimarães decidiu conceder a medida cautelar demandada pela coordenadoria do Tribunal de Contas, a fim de impedir a formalização de um contrato com as mesmas irregularidades, bem como o início de sua execução.

A primeira irregularidade apontada pela CAGE foi a adoção da modalidade de credenciamento para a contratação, quando esta deveria ser alvo de um procedimento licitatório comum. Para a unidade, a ilegalidade foi evidenciada pela contratação sucessiva do mesmo objeto ao longo dos anos sempre pela mesma empresa, quando a lógica do credenciamento envolve a possibilidade de se reunir diversos prestadores do mesmo serviço de acordo com a demanda.

Já o atendimento domiciliar de pacientes definido no edital do chamamento público, de acordo com o apontamento da CAGE, está em desacordo com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) que regulamentam esse tipo de serviço, em especial para pessoas com restrições de mobilidade.

Foram indicados ainda graves indícios de superfaturamento, tanto do ponto de vista qualitativo, quanto quantitativo. Segundo a análise feita pela unidade técnica da Corte, cada visita da equipe da eventual contratada custaria R$ 152,65, sendo R$ 75,40 para aplicação de um questionário e outros R$ 77,25 para o custeio dos testes rápido aplicados. O crescimento surpreendente e injustificado da quantidade de novos pacientes dependentes de visitas domiciliares chamou a atenção dos auditores do Tribunal.

O total de testagens domiciliares, no acumulado de 2023 (7.500), 2024 (60.000) e 2025 (30.000), atingiu 97,5 mil indivíduos. Ao comparar este montante com a população atual do município, que é de aproximadamente 162 mil, conclui-se que cerca de 60,37% já teria sido ou estaria programada para ser submetida a exames domiciliares nos últimos três anos.

Decisão

O conselheiro Fernando Guimarães pontuou que o superfaturamento qualitativo ocorre quando há pagamento por serviços ou produtos que não correspondem à qualidade, à pertinência ou às especificações contratadas, resultando em prejuízo ao patrimônio público.

“Nesse contexto, evidenciam-se indícios de superfaturamento qualitativo em diversos pontos”, disse, ao avaliar como desproporcional o custo para aplicação do questionário, bem como o valor atribuído aos testes rápidos, pois não se enquadram, em termos de valores, à tabela do SUS, “especialmente tendo-se em conta a grande escala em que estão sendo contratados”.

Para o relator, a proporção massiva de atendimentos, em casa, para uma população geral e não para um grupo restrito de pacientes com comprovada mobilidade reduzida, é “intrinsecamente questionável”, revelando-se indício de superfaturamento quantitativo, com prováveis superdimensionamento e desvio de finalidade.

O relator, por fim, concluiu que as evidências apresentadas para ambos os tipos de superfaturamento são consistentes e se complementam. Segundo ele, a falta de transparência e a inconsistência nas justificativas preliminares para a composição dos custos – superfaturamento qualitativo – e para a definição das quantidades a serem contratadas – superfaturamento quantitativo – fortalecem a alegação de que a precificação dos serviços e a estimativa da demanda são falhas. “A verossimilhança quanto aos indícios de superfaturamento qualitativo e quantitativo é, portanto, bastante elevada”, concluiu.

Ciclo de irregularidades

Ao sopesar os requisitos que autorizaram a concessão da medida cautelar, o relator considerou que o caso envolvendo a AGP Saúde e o Município de Fazenda Rio Grande evidencia a persistência de um ciclo de irregularidades.

“Conforme documentado pela CAGE, o problema não é isolado, mas faz parte de um ‘ciclo de irregularidades’ que se observa desde 2023. A continuidade das contratações sob o mesmo modelo, com a mesma empresa (AGP Saúde Ltda.) e com as mesmas falhas apontadas, demonstra a ineficácia das medidas corretivas ou a ausência de controle preventivo adequado”, ponderou.

Além da suspensão do Chamamento Público nº 6/2025 e do encaminhamento de cópia do processo ao MP-PR, o relator também determinou que, em 15 dias, os responsáveis apresentem comprovação da efetiva realização das testagens já contratadas e executadas nos dois últimos chamamentos, bem como que juntem documentos que comprovem a realização dos questionários aplicados e os nomes dos integrantes das equipes de visitação.

Também devem ser encaminhadas, para instrução do processo, cópia integral dos orçamentos e memórias de cálculo que deram sustentação aos preços praticados nos contratos, assim como os documentos que justifiquem os quantitativos de testagens, juntamente com os critérios de elegibilidade da população-alvo em conformidade com as diretrizes do SUS.

O Município de Fazenda Rio Grande e seus representantes foram citados para o cumprimento imediato da decisão e receberam prazo de 15 dias para apresentar defesa e juntar documentação probatória. A decisão do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, os efeitos da cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

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3 comentários

  • Alborghetti filho programa cadeia

    Suspendeu TARDE de mais O TC cade os 10 milhões que o MPPR fez a conta por cima que sumiu, outra coisa dr FRANCISCO ZANICOTTI, CLÁUDIO ESTEVAN, CLÁUDIO FÉLIX VCS TEM QUE DESCOBRIR QUEM É O DONO DA AGENCIA DE VENTOS QUE LEVOU NA FESTA DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE FAZENDA RIO GRANDE DUPLAS SERTANEJA QUE ESTÃO ASSALTANDO JUNTOS COM PREFEITOS CORRUPTOS OS MUNICÍPIOS DO PARANÁ DO PARANÁ O ISTO QUE O TC TRM QUE BLOQUEAR EU RECEBI DENÚNCIAS DE QUE POLÍTICOS DO PARANÁ COM PODER ESTAVA DESESPERADOS PARA SOLTAR O PREFEITO DE FAZENDA RIO GRANDE POIS ESTAVAM COM MEDO FO PREFEIYO ABRIR A BOCA COM A PALAVRA O MPPR .

  • Alecris da Silva

    Pessoal de fazenda rio grande deve ter bons amigos na área de tecnologia aqui em Londrina e em Maringá.

  • Rádio Peão

    Vao dar dor de barriga em gente ligada a deputados.

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