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Cláudio Osti

País bate recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025

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O Brasil abriu 4,6 milhões de novos pequenos negócios entre janeiro e novembro de 2025, número que já supera o resultado de 2024, quando foram criadas 4,1 milhões de empresas. Os dados mostram alta de 19% em relação ao mesmo período do ano passado, consolidando o melhor desempenho da série histórica.País bate recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025País bate recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025

Os pequenos negócios representaram 97% das empresas abertas no país em 2025. Entre elas, 77% são microempreendedores individuais (MEI), 19% são microempresas e 4% são empresas de pequeno porte.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que o crescimento reflete a confiança dos empreendedores no cenário econômico. Segundo ele, o país vive “situação de pleno emprego e inflação sob controle”, fatores que estimulam a abertura de novos negócios.

“Sessenta por cento dos brasileiros sonham em empreender. O empreendedorismo é porta para inclusão, geração de empregos e renda”, disse.

Em novembro, o país registrou a abertura de 350 mil novos pequenos empreendimentos, 28 mil a mais do que no mesmo mês de 2024.

Serviços lideram novos registros

O setor de serviços respondeu por 64% das novas empresas abertas até novembro. Nesse segmento, a abertura de MEI cresceu 24,5% em relação ao mesmo período de 2024. Em seguida, aparecem o comércio, com 21% do total, e a indústria, com 7%.

São Paulo (29%), Minas Gerais (11%) e Rio de Janeiro (8%) foram os estados que mais registraram abertura de pequenos negócios em 2025.

Atividades com maior número de novos empreendimentos

Microempreendedores individuais (MEI):

  • Atividades de malote e entrega: 22.986 novos MEI (9%)
  • Transporte rodoviário de carga: 19.753 novos MEI (7%)
  • Atividades de publicidade: 16.091 novos MEI (6%)

Micro e pequenas empresas (MPE):

  • Atenção ambulatorial por médicos e odontólogos: 4.981 novas MPE (6%)
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo: 3.949 novas MPE (5%)
  • Atividades de saúde, exceto médicos e odontólogos: 3.326 novas MPE (4%)

Da Agência Brasil

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  • Klabin é condenada. E agora Londrina - nossa água é limpa?

    Ê Klabin – que tal proteger o rio que abastece de água potável LONDRINA?

    A Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sessão realizada hoje, negou o recurso de agravo de instrumento nº 0070770-60.2024.8.16.0000 interposto por Klabin S.A., mantendo a decisão de primeiro grau da Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba, que impõe à empresa a obrigação de recuperar o curso hídrico do rio Tibagi, fortemente degradado por décadas de lançamento de resíduo de carvão mineral queimado. A Corte determinou o retorno dos autos à instância inicial para a fase pericial, que definirá a extensão dos danos e os parâmetros para execução da limpeza e restauração ambiental.

    Além desse caso, no processo nº 0004107-66.2017.8.16.0165, a indústria foi condenada pelo uso irregular de soda cáustica, tendo sido aplicada multa administrativa pelo Instituto Água e Terra no valor de R$ 700 mil. Tal condenação carrega implicações que vão além da penalidade pecuniária: conforme normativa vigente no Paraná, infrações ambientais reconhecidas podem levar à suspensão ou perda de benefícios fiscais e incentivos estatais concedidos a empresas, bem como à restrição de certificados de regularidade ambiental, como condição para fruição de regimes especiais de tributação.

    A conjunção dessa condenação por uso de soda cáustica e da obrigação judicial de recuperar o rio Tibagi evidencia que o litígio ultrapassa a mera liquidação de danos: expõe a empresa a um regime de responsabilidade ambiental continuada, com implicações ambientais, regulatórias e fiscais. Trata-se de reafirmar que, no Estado do Paraná, a conformidade com os padrões ambientais é condição indispensável para a validade de benefícios estatais e para o exercício lícito de atividades industriais.

    https://angelorigon.com.br/2025/12/09/klabin-x-rio-tibagi/

    Associação dos Pescadores
    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/449280319/inteiro-teor-449280325

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