Por Cláudio Osti

Segundo o que está escrito na “atualização da lei”, o objetivo é permitir anúncios indicativos, publicitários e especiais, neste caso com finalidades exclusivamente culturais e educacionais, nas empenas cegas dos edifícios (a parte lateral de um edifício que não tem janelas ou aberturas), seja por meio de pintura, lonas ou painéis digitais de LED que não avancem mais de 15 centímetros, com autorização do proprietário ou do condomínio.
A lei original, que passou a vigorar em julho de 2010, estabeleceu um prazo para a transição. O objetivo foi ordenar a paisagem urbana, reduzir a poluição visual e disciplinar a utilização de painéis, outdoors e fachadas comerciais na cidade.
Com ela a cidade passou a viver um momento positivo de transformação visual. As fachadas dos imóveis deixaram de ter aquele monte de placas, painéis, propaganda de todo tipo que produziam uma infernal poluição visual, deixando a cidade horrorosa e escondendo a arquitetura dos imóveis.
De lá para cá, mesmo com todos os benefícios óbvios e evidentes produzidos pela lei, ela volta e meia a lei é atacada.
Foram vários projetos flexibilizando a lei. Desde o aumento do tamanho das placas nas fachadas (veja logo abaixo as várias mudanças ocorridas nos últimos anos).
Não é de hoje. A Câmara de Londrina, em muitos aspectos, mais atrapalha do que contribui para o desenvolvimento da cidade. E, a cada tentativa dessa, mostra-se muito mais abraçada à lanterna do atraso do que com os olhos no futuro, na busca pela melhoria da qualidade de vida da população.
É aquela velha frase: Se você não puder ajudar, atrapalhe, pois o importante é participar
- Área da fachada: O limite máximo para a área do anúncio indicativo subiu de 30% para 45% da medida linear da testada (frente) do imóvel.
- Proporção da placa: O anúncio publicitário agora pode ocupar até 50% do tamanho total da placa instalada na fachada. [1, 2, 3]
- Anúncios em muros: Passou a ser permitida a veiculação de anúncios indicativos em muros (seja por placas ou pintura comercial), desde que respeitem o limite de avanço de até 15 centímetros sobre a calçada. O muro precisa pertencer ao comércio ou possuir autorização registrada por escrito do proprietário. [1]
- Elementos promocionais: Tornou-se permitida a colocação de banners, faixas e bandeiras publicitárias na área de recuo do estabelecimento e na própria fachada, contanto que obedeçam ao limite geral de 45%. [1]
- Exploração livre: A distância mínima exigida para a livre veiculação de publicidade interna (banners, infláveis e placas) recuou de 1 metro para 80 centímetros para dentro do imóvel ou da vitrine. [1]
- Adesivagem: Os comerciantes ganharam permissão para pintar ou fixar adesivos diretamente nas vitrines comerciais em uma altura de até 3 metros, o que antes era expressamente proibido. [1]
- Modernização urbana: O plenário da Câmara Municipal avançou na aprovação de propostas para autorizar o uso de painéis digitais de LED, lonas e pinturas nas fachadas. Para garantir a segurança e evitar a poluição luminosa desmedida, essas instalações digitais exigem laudos específicos, anotação de responsabilidade técnica (ART) e seguro contra danos a terceiros. [1]














