Reserva de recursos e tempo de TV para candidatos negros vale a partir de 2022

da CNN

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem pela possibilidade de destinação de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros, a exemplo do que já ocorre a respeito de candidatas do sexo feminino. Por maioria, a Corte decidiu que a regra vale apenas para as eleições de 2022.

A decisão do TSE se deu em resposta a uma consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que questionou se uma parcela dos incentivos à candidatura de mulheres, previstos na legislação brasileira, poderia ser aplicada especificamente para candidatos negros.

O julgamento teve início na sessão de 30 de junho, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin foram a favor da distribuição proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar.

Barroso observou que o empenho do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) na aplicação dos percentuais previstos em lei para a campanha de candidatas mulheres surtiu efeitos práticos no cenário eleitoral de 2018.

Ele informou que, naquela eleição, a receita média das campanhas femininas alcançou 62,4% do total destinado aos candidatos homens. Entretanto, segundo o ministro, os candidatos negros – especialmente mulheres – continuaram subfinanciados: sendo 12,9% das candidaturas, as mulheres negras receberam apenas 6,7% dos recursos.

Os ministros Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes votaram para que a regra já valesse para 2020. Nesta terça, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira e Sergio Banhos votaram para que a aplicabilidade da regra seja a partir das eleições de 2022.

Regra de Transição

Na semana passada, ao apresentar voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes, ao seguir o relator, defendeu a necessidade de gerar igualdade de condições na disputa eleitoral.

Segundo Moraes, a sub-representação e o racismo estrutural são os principais instrumentos de perpetuação de desigualdade racial.

A novidade que o ministro acrescentou ao voto do relator é uma regra de transição a ser estabelecida pelo TSE, para impedir que o partido reduza o número de candidatos negros com o objetivo de repassar menos dinheiro.

Segundo ele, cada legenda deve destinar, em 2020, recursos e tempo de TV no percentual mínimo correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas Eleições Municipais de 2016.

“Ou seja, se o partido teve 20% de candidatos negros em 2016, obrigatoriamente, deve repassar 20% do Fundo e do tempo de rádio e TV a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que apresente neste ano”, disse Moraes.

Moraes argumentou ainda que não seria um percentual mínimo fixado subjetivamente pelo Tribunal, tampouco de forma genérica a todos os partidos políticos, mas sim corresponderia aos idênticos percentuais dessas candidaturas concretizadas pelas próprias agremiações nas últimas eleições municipais.

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