Resumo das propostas da reunião de ontem sobre o IPTU
1- Todos os contribuintes ingressarem com reclamação contra lançamento, na forma do art. 293 do CTM. àqueles que puderem, é possível o depósito do montante integral do débito, a fim de evitar as penalidades (juros, multa e correção monetária) caso ocorra a improcedência. O depósito poderá ser realizado na via administrativa, na forma do art. 53 do CTM.
2- Solicitar ao Prefeito que viabilize a remissão total ou parcial do tributo para algumas regiões ou casos em que a distorção implicará em lesão ao direito à proteção do patrimônio ou ao mínimo existencial, conforme lhe é autorizado pelo art. 74 do CTM.
3- Verificar a possibilidade de ação coletiva questionando a legalidade da cobrança tributária, a qual poderá ser proposta por órgão responsável pela defesa da coletividade (Ministério Público e Defensoria Pública), quanto pela própria coletividade, através de suas entidades de classe, associações e partidos políticos.
4- Verificar os critérios empregados na elaboração da Planta Genérica de Valores, observando-se a competência para a realização do estudos, as normas empregadas (normas técnicas ABNT, dentre outras), e a compatibilidade dos valores previstos para a região com a situação de mercado atual, frente a crise financeira que provocou desvalorização nítida no mercado imobiliário de todo o país e, claramente, deste Município.
5- Ofensa aos princípios constitucionais do não confisco, não surpresa e capacidade contributiva, considerando-se a modificação de entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da aplicação deste ultimo princípio (capacidade contributiva) aos impostos reais (ITCMD e IPTU).
6-Possibilidade de questionar a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo por superar o limite global do custo dos serviços.
Londrina, 12/01/2018
André Trindade
Vanessa Berbel
Cristian Rodrigues França
Onde o Ministério Público faz a defesa da coletividade? Em Londrina? Acho que o Ministério Público está em algum balneário ou até em Miami. Pelo menos até agora não vi um “tô aqui” para dizer o que o MP acha dessa extorsão promovida pelo prefeito e vereadores com nome de imposto.
Piada da semana, o séc da Fazenda afirma que as pessoas estão reclamando é do valor da taxa de lixo. É pra acaba né?
Queria observar que a reclamação contra o lançamento, ou a impugnação, deveria suspender o lançamento, ou seja o lançamento não deveria se concluir até que fosse analisado.
O efeito disso é que não pode haver cobrança de imposto cujo lançamento não foi definitivamente concluído, tão pouco corre o prazo de vencimento.
A experiência mostra que na área de IPTU eles não sabem ou ignoram o que é suspensão do lançamento, por isso fica a observação para quem conseguir entrar com a reclamação.
Nessa reunião, nós ainda não tínhamos a informação sobre a suspensão do IPTU da Cidade do Rio de Janeiro, pelo judiciário Fluminense. E agora Boca Aberta?
Com essa mentalidade dos londrinenses já que Maringá estará ultrapassando nossa Londrina passando a ser a segunda cidade do Estado, bem em vários aspectos já deixou Londrina para trás, lá a população colabora bem mais com a administração, quem teve a oportunidade de passar por lá na época do natal conseguiu notar a grande diferença dos investimentos que o município fez nos enfeites de natal, porque na proporcionalidade da população Maringá arrecada muito mais que Londrina e as receitas são as mesma, e lá o povo paga.