DATA BASE: Projeto de lei da data base do governo do Estado do Paraná:
– Pagar 3,45% de reposição referente à inflação de maio a dezembro de 2014, parcelado em três vezes: setembro, outubro e novembro de 2015.
– Pagar a data-base relativa a 2015, referente a inflação de janeiro a dezembro de 2015, em janeiro de 2016. A previsão é de 8,5%.
– Mudará permanentemente a data-base de maio de cada ano, para janeiro de cada ano. *Pela atual data base, o índice seria de 8,17% a ser aplicado em maio de 2015 *




