E na eleição talvez do maior ativismo judicial que já se viu no país, o caso de Deltan Dellagnol é emblemático. Deltan teve o registro de sua candidatura impugnado na eleição de 2022 quando disputava o cargo de deputado federal. O TSE, na época, aplicou-lhe uma punição de 8 anos de inelegibilidade.
Nesta eleição ele decidiu disputar uma das duas vagas ao Senado que o Estado tem direito. Ficou a dúvida: se ele estava inelegível até 2030, poderia participar da eleição agora?
Bem, em uma votação apertada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – 4 a 3 – ele conseguiu o registro. Semanas depois a campanha dele foi suspensa pela decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE. Ontem o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques suspendeu a liminar de Floriano e manteve a candidatura de Dallagnol.














