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quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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TJ nega recurso ao deputado Zeca Dirceu (PT)

Por Cláudio Osti
TJ nega recurso ao deputado Zeca Dirceu (PT)

Do Angelo Rigon

TJPR mantém decisão que reconheceu relação negocial entre empresa de Maringá e deputado federal do PT

Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso (embargos de declaração) do deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu (PT), em ação que cobra o pagamento de serviços gráficos prestados ao então candidato por uma empresa de Maringá.

O TJPR manteve acórdão que reconheceu a existência da dívida por serviços prestados. De acordo com a decisão, a empresa demonstrou a existência da relação jurídica com os documentos e depoimentos acostados aos autos e colhidos em fase de instrução probatória. “Uma atenção especial deve ser dada à alegação da parte ré, ora recorrente, acerca da cobrança em excesso. Ora, veja-se que, num momento inicial, afirma que não existiu a relação negocial. Já em seguida afirma que foi pago e que o valor cobrado foi excessivo. Tais afirmações, friso, vieram sem qualquer documento robusto para ratificar a tese do recorrente. Muito pelo contrário, juntou documentos que são ineficazes para respaldar suas alegações. Assim, restou claro que a parte autora não precisou comprovar muito mais do que o já constado nos autos de origem eis que a própria ré, de forma cristalina, acabou por admitir o negócio jurídico”, diz trecho.

O julgamento foi presidido pela desembargadora Luciana Carneiro De Lara, participando a desembargadora substituta Renata Estorilho Baganha (relator) e o desembargador Antonio Franco Ferreira Da Costa Neto. Caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
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