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LEI Nº 12.742 DE 20 DE JULHO DE 2018
SÚMULA: Denomina Rua Bete Simões a via pública (atual Rua Projetada A) da subdivisão da Quadra 06 do loteamento Residencial Gleba Esperança (Lotes 96/94/94-Remanescente), da Gleba Cafezal, da sede do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Bete Simões a via pública (atual Rua Projetada A) da subdivisão da Quadra 06 do loteamento Residencial Gleba Esperança (Lotes 96/94/94-Remanescente), da Gleba Cafezal, da sede do Município, que se inicia na confluência com o prolongamento da Rua Olympio Theodoro e termina na confluência com o prolongamento da Rua Círio de Nazaré de Belém, tendo de um lado a Quadra 06A e do outro lado a Quadra 06B, ambas desse loteamento.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da via denominada pelo artigo 1º desta Lei caso ocorra o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município ou em situação natural de prolongamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de julho de 2018. Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli – Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 78/2018
Autoria: Gerson Moraes de Araújo.