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Cláudio Osti

STF manda bloquear 119 milhões de Valdemar da Costa Neto, presidente do PL de Bolsonaro e Moro

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do Valor Econômico

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. Dino também ordenou a suspensão de emendas parlamentares que teriam sido indicadas de forma irregular, sob a influência de Valdemar.

“Para o cumprimento desta ordem, determino que a indisponibilidade recaia sobre todos os bens do citado investigado”, diz Dino em trecho da decisão. A ordem é de segunda-feira (6), mas só foi tornada pública nesta sexta-feira (10).

Segundo a decisão, a Polícia Federal (PF) identificou possíveis desvios em ao menos 21 emendas parlamentares em benefício de Valdemar. Elas somariam R$ 119,2 milhões em recursos públicos, valor do bloqueio determinado por Dino.

“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 119 milhões, que foram empenhadas ou pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, disse a PF.

Ainda segundo os investigadores, a destinação de verbas públicas em benefício de interesses “de terceiro não parlamentar” pode configurar “desvio de finalidade”. Para a PF, Valdemar teria direcionado o modo em que emendas deveriam ser indicadas.

“O papel dos suspeitos é contabilizar e planilhar as indicações do presidente do PL, distribuindo seus interesses conforme as ‘cotas’ de cada parlamentar, de comissões ou mesmo da Mesa Diretora da Câmara. Em muitas conversações, observam-se claras manobras no sentido de realocar indicações de Valdemar conforme as diretrizes passadas pelo ex-parlamentar, em evidente desvio de finalidade”, prossegue a PF.

Segundo a apuração, Valdemar usava três servidores da Câmara para “destinar recursos conforme seus interesses”. Um deles seria Mariângela Fialek, que foi assessora do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).

“A IPJ [Informação de Polícia Judiciária] 45 delimitou muito claramente esse processo de apropriação indevida de cifras parlamentares pelo presidente do PL. Mais do que isso, demonstrou que esse processo de desvio possivelmente contava com o apoio e a liberalidade política, ainda que através de omissão, de outros parlamentares”, continua a PF.

Na decisão, Dino afirma que é necessário suspender imediatamente a execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas indicadas como suspeitas pela PF. Com efeito, a proteção ao patrimônio público, à moralidade administrativa e às regras que regem a atividade financeira pública determina que atos espúrios não continuem a produzir efeitos”, afirmou o ministro do STF.

Dino determinou que a Câmara envie todos os documentos de tramitação interna das emendas suspeitas, de modo individualizado e organizado. O prazo dado pelo ministro foi de dez dias.

O Valor entrou em contato com Valdemar e com a defesa de Mariângela Fialek, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Suspeita já foi alvo de operação da PF

Fialek, que tem o apelido de “Tuca”, foi assessora técnica de Lira durante a gestão do parlamentar na Câmara. Ela era conhecida por operar a distribuição das emendas na ocasião. Em dezembro do ano passado, ela foi alvo de uma operação da PF autorizada por Dino.

Na ocasião, foi deflagrada a Operação Transparência, que apura suspeita de desvio de emendas parlamentares. Na decisão do ano passado, Dino afirmou que há indícios de que Tuca seria a “principal responsável pela operacionalização do chamado ‘orçamento secreto’ no âmbito daquela Casa Legislativa [Câmara dos Deputados]”.

“Tais circunstâncias evidenciam fortes indícios de que a Representada [Tuca] integra uma estrutura organizada voltada ao indevido direcionamento de emendas parlamentares, supostamente atuando sob ordens diretas da antiga Presidência da Câmara dos Deputados, exercida pelo deputado Arthur Lira, fato que ainda está em apuração”, escreveu o ministro à época.

Agora, a PF afirma que dados do aparelho de Tuca indicam a existência de um “arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas”, no qual Valdemar “aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas”.

“Se na primeira etapa da Operação Transparência já se tinha por delineada a ausência de controle na distribuição desses valores em emendas, o aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de Tuca”, disse a PF a Dino.

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