
do Angelo Rigon
Acordo homologado por juiz estabelece que prefeito e vice de Inajá, acusados de transferência irregular de eleitores de outras cidade, durante dois anos não poderão frequentar bares, festas e casas noturnas, além de ter que ir mensalmente ao juízo informar e justificar suas atividades
Enquanto a média nacional de abstenção (eleitores que não foram votar) foi de 21,74%, em Inajá foi de 9,93%. Ônibus teriam levado eleitores de outras cidades para votar. A denúncia feita pelo MPPR, que teve depoimentos confirmando a compra de transferência de títulos, porém, não pediu a prisão do prefeito e do vice eleitos. Na sexta-feira, os dois aceitaram a proposta de suspensão pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de quatro condições.
Durante dois anos, no entanto, de acordo com a ata da audiência, os acusados deverão cumprir as seguintes medidas: comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de frequentar bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes; proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial; e pagamento de pena pecuniária no valor equivalente a três salários mínimos, destinado à Defesa Civil do município de Rio Bonito do Iguaçu, município que em abril foi praticamente destruída por um tornado.
A defesa pediu o parcelamento do valor em 10 prestações, com vencimento todo dia 20, iniciando em 20 de julho de 2026. O Ministério Público concordou com o pedido, que foi homologado pelo juiz.
Os beneficiados foram advertidos de que a suspensão condicional poderá ser revogada caso descumpram qualquer uma das condições ou sejam processados por outro crime durante o período. A decisão foi proferida nos autos nº 0600078-36.2025.6.16.0091. Com a homologação, o processo fica suspenso pelo período de dois anos, desde que as condições sejam cumpridas.















1 comentário
Que loucura hein
O Ministério Público Eleitoral do Paraná e o MP do Paraná estão saindo de fininho de suas responsabilidades.
Os caras espertinhos são pegos pagando para ter mais eleitores que moradores e fraudaram a eleição municipal de uma cidadezinha minúscula de 2.500 habitantes
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pr/inaja.html
Portanto sairam no lucro – administrando a grana do município e recebendo salários para si e para vereadores inaptos.
O crime compensa no Paraná?
Acordos com Deputados Estaduais da Rachadinha no Ministério Público do Paraná é mais um exemplo.
Que vergonha Promotores e Promotoras, Procuradores e Procuradoras – passaram no Concurso Público para isso?