Por Talita Fidelis
O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, parece não dar mais conta dos desafios da era digital. De lá para cá, o cenário se transformou: redes sociais dominam a comunicação, a inteligência artificial acelera a produção de conteúdo e temas como fake news, segurança de crianças na internet e incitação à violência se tornaram centrais no debate público.
Diante da omissão do Congresso Nacional em atualizar a legislação, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a assumir esse papel. A mais recente decisão, que redefine os limites da responsabilidade civil de plataformas por conteúdos de terceiros, é um marco — mas também levanta preocupações quanto à insegurança jurídica.
O STF concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e, por 8 votos a 3, decidiu pela inconstitucionalidade parcial do dispositivo. Até então, plataformas só podiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso não cumprissem uma ordem judicial específica para retirar o material.
Com a nova decisão, essa lógica muda. A responsabilidade das empresas é ampliada, e a depender do tipo de conteúdo divulgado, elas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial — o que exigirá ação proativa das plataformas e remoção imediata de postagens potencialmente ilícitas.
Nos casos de crimes contra a honra, a regra anterior foi mantida: só há responsabilização com ordem judicial descumprida. Para outros tipos crimes e ato ilícitos passa a valer o artigo 21 do Marco Civil: basta uma notificação extrajudicial da vítima ou usuário para que a plataforma tenha o dever de retirar o conteúdo, sob pena de eventual responsabilização.
O STF também determinou que as empresas adotem medidas preventivas para conter a disseminação de conteúdos considerados especialmente graves — como os que envolvam terrorismo, pornografia infantil, violência contra a mulher, discriminação (racial, religiosa ou por orientação sexual), incitação à violência ou a atos antidemocráticos. Para conteúdos pagos e anúncios patrocinados, a obrigação de fiscalização é imediata, desde a publicação, sem necessidade de notificação.
A decisão traz reflexos diretos para o funcionamento das plataformas digitais, exigindo um novo padrão de moderação e vigilância. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão, direitos fundamentais e os limites da atuação do Judiciário em temas sensíveis e ainda pouco regulados.
Talita Fidelis é advogada. Vice-Presidente da Subseção de Londrina da OAB/PR. Professora da PUC/PR campus Londrina.













