Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. Após a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação tipifica novas modalidades de crime e aumenta a proteção a agentes públicos.
De acordo com o texto modificado no Código Penal (2.848/1940), a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter como penalidade a reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de Obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.
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Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.
Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.
Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.

















1 comentário
Cadê o MP
Que estranho essa pressa da Perkons e CMTU em atender acordo de 2023.
Só agora Fabrício Bianchi.
Cadê o MP?
Cadê o MPF?
https://angelorigon.com.br/2025/10/30/cmtu-desativa-radares-e-cameras-de-monitoramento-em-londrina/
Os outros dois equipamentos serão colocados na BR-369, no quilômetro 142, próximo a Ceasa, nos dois sentidos, para atender um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado com o Dnit e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2023.
Se não colocaram em 2023 com DNIT e PRF E BELINATI onde Sambatti era apenas agente da PRF.
Se não colocaram em 2024 com Belinati.
Se não colocaram até outubro de 2025 quando fizeram o leilão do pedágio é estranho que a renda dos radares de Londrina fique no contrato aditivado da Perkons Londrina Segura na rodovia federal que foi pedagiada pelo próprio DNIT e ANTT
PRF Sambatti coloca radares antes da pedageira assinar o contrato?
E DEPOIS DE LICENCIAR DA PRF E ADITIVAR O CONTRATO VELHO DOS RADARES DE BELINATI?