Diário Oficial da União
Publicado em: 03/11/2025 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 40
Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 7, 8, 9 E 10 DO MÊS DE JULHO/2025
(Complementar à Publicada no DOU de 20/10/2025, Seção 1, p. 38)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202401795. Parecer: CNE/CES 443/2025. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Curitiba/PR. Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Senac Londrina Centro, a ser instalada no município de Londrina, no estado do Paraná. Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Senac Londrina Centro, a ser instalada na Rua Raposo Tavares, nº 894, bairro Vila Larsen 1, no município de Londrina, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, e Processos Gerenciais, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-de-pareceres-666161074















3 comentários
Cadê a Lenir Assis?
Medicina privada na Positivo dançou:
e-MEC: 202214855. Parecer: CNE/CES 482/2025. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessado: Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda. – Curitiba/PR. Assunto: Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES que, por meio da Portaria nº 356, de 1º agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 2 de agosto de 2024, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela Universidade Positivo – UP, Campus Londrina, no Município de Londrina, no Estado de Paraná. Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria nº 356, de 1º de agosto de 2024, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, que seria ministrado pela Universidade Positivo – UP, Campus Londrina, na Rua Edwy Taques Araújo, nº 1.100, bairro Jardim Burle Marx, no Município de Londrina, no Estado do Paraná. Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-de-pareceres-666161074
Gostaria
O alarme soou na UEL
https://youtu.be/PhSm_1e5no4?si=__-pSp1rB7jv1HQ6
Cadê o MP
Fiep comprou faculdade em São José dos Pinhais
https://www.fiepr.org.br/sistema-fiep-anuncia-aquisicao-da-famec-de-sao-jose-dos-pinhais-2-95-99760.shtml
Dois Vizinhos
https://jornaldebeltrao.com.br/regional-arquivo/oficializada-a-compra-da-vizivali-pelo-sistema-fiep/
https://unisenaipr.com.br/
Os intermediários da corretagem das compras da FIEP e Fecomercio ficaram bem
https://www.saojosecuritiba.com.br/
https://sincapr.com.br/darci-piana-completa-17-anos-a-frente-do-sistema-fecomercio-sesc-senac-parana/50/