Excessos da Operação ZR3

Por Eduardo Caldeira

Recentemente, os Vereadores Mário Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB) foram afastados de seus cargos em virtude de decisão judicial, por até 180 dias, bem como passaram a ser monitorados por tornozeleira eletrônica.

O referido afastamento ocorreu após a deflagração, pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), da operação Zona Residencial 3, para o combate a corrupção, ante a suspeita de integrarem “organização criminosa”, dedicada à cobrança de propina para a aprovação de mudanças no zoneamento urbano da cidade.


Contudo, lamentavelmente, chama a atenção o fato de que Ministério Público – órgão extremamente importante e relevante para a sociedade e o Estado -, no exercício de suas atribuições institucionais, excedeu-se grandiosamente, extrapolando os limites da razoabilidade.

De acordo com o artigo 127 da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

A essencialidade do órgão, contudo, não dá espaço para a prática de abusos em desfavor de investigados, por clara afronta ao princípio da presunção de inocência.

O inquérito policial é procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, para a apuração da autoria, da materialidade (existência) da infração penal e das circunstâncias da infração. A sua finalidade é de contribuir na formação do convencimento do titular da ação penal, o qual em regra é o Ministério Público. Contudo, a presidência de investigação de natureza criminal não é privativa da polícia judiciária, podendo outras autoridades administrativos presidirem-na, como ocorre em investigações presididas pelo Ministério Público (inquérito ministerial ou procedimento investigativo criminal).

Quanto à investigação presidida pelo órgão ministerial, trata-se de matéria polêmica, tendo o Supremo Tribunal Federal admitido a atividade investigativa do MP, que “dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigação de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado” (Recurso Extraordinário nº 593727).

E bem quer parecer que não houve o respeito aos direitos e às garantias dos investigados, porque o fato de estarem sob a investigação do Estado não justificaria a monitoração eletrônica com o uso de tornozeleira eletrônica, procedimento que execrou a imagem dos vereadores, maculando seriamente  a sua honra, dada a enorme repercussão pública.

Ora, tratando-se de procedimento administrativo (e não processo administrativo), não se tem o contraditório, porque este é assegurado a todo processo, seja ele judicial, seja administrativo. Logo, as diligências e investigações realizadas ocorreram do modo que melhor aprouve ao GAECO, sem que os investigados sequer tivessem possibilidade de prestar esclarecimentos e informações.

Observando-se a operação acima citada, ZR-3, os investigados sequer foram ouvidos antes de proferida a decisão que acolheu  pedido formulado pelo Ministério Público, destacando-se que eventuais esclarecimentos por eles prestados poderiam, inclusive, levar o Poder Judiciário a proferir decisão diversa, já que se partiu do pressuposto de que os argumentos sustentados pela Promotoria de Justiça eram verossímeis. No caso, os investigados sequer puderam exercer a sua defesa.

Há evidente excesso, para não dizer abuso, nos procedimentos referentes à Operação Zona Residencial 3. Ademais, há violação ao princípio da presunção de inocência, previsto no  artigo 5º, inciso LVII, de acordo com o qual “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A propósito, destaca-se que também na Operação Publicano verificaram-se excessos.

A grande expectativa do Ministério Público no sentido de que ocorram condenações, com o devido respeito, não vem acompanhada de provas suficientemente robustas para tal desiderato.

Na Operação Publicano, por exemplo, há inúmeras irregularidades cometidas, seja em âmbito administrativo, seja na fase judicial, dando espaço para teses de nulidade processual – como a nulidade da infiltração de agente policial, a nulidade das interceptações telefônicas, a nulidade pela impossibilidade de acesso às interceptações telefônicas e gravações ambientais, a incompatibilidade da infiltração de agente policial em conjunto com a interceptação telefônica e outras medidas restritivas, o cerceamento ao direito de defesa, a inobservância dos pressupostos para a delação premiada, por exemplo – que, se não acolhidas em primeira instância, certamente o serão na segunda instância ou perante os Tribunais Superiores.

Além disso, adentrando no mérito, propriamente, é factível a possibilidade de descaracterização de delitos, sobretudo relacionados ao crime organizado, sob pena de se admitir a banalização de sua concepção.

Isso porque o processo penal deve respeitar a exigência constitucional da inocência do réu, como valor fundante do sistema de provas. Quando afirma que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, isso implica a transferência de todo o ônus probatório ao órgão da acusação, ou seja, ao Ministério Público, a quem cabe provar a existência de um crime, bem como a sua autoria. Isso porque o princípio constitucional da presunção de inocência não pode ser admitido. Portanto, a simples dúvida a respeito de eventual culpa do réu é suficiente para ensejar a sua absolvição (in dubio pro reo).

Dada a complexidade da matéria, é cabível sopesar que os pequenos enfoques aqui trazidos são apenas alguns dos muitos argumentos cabíveis em defesa dos réus.

EDUARDO CALDEIRA

Advogado

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10 Comments

  1. Pisa na Fulô

    É…
    Os advogados do Lula fazem escola.
    Rony é inocente.
    Takahashi é inocente.
    E Londrina é limpa e incorruptível.

  2. ANDROID

    O pisa no fulÔ! – Não se trata da inocência dos acusados, mas sim do princípio constitucional da inocência presumida, do fato que ninguém pode ser considerado condenado antes do trânsito em julgado, e do maior de todos DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO INSCULPIDOS EM NOSSA CARTA MAGNA CONQUISTADOS NÃO PELO POVO BRASILEIRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988, MAS, POR TODA A CIVILIZAÇÃO AO LONGO DOS TEMPOS A CUSTA DE MUITO SUOR E SANGUE, E, ROTINEIRAMENTE DESCONSIDERADOS PELO GAECO/LONDRINA. -Quando quando permitimos o desrespeito a estes princípios estamos a colocar em risco nosso Estado Democrático de Direito. – Agora pergunto: E se o caso fosse com você, ficaria feliz em ver seus direitos e garantias fundamentais serem desrespeitados? – Penso que não! – Provavelmente gritaria por todos os cantos a injustiça que estaria sofrendo. Enfim, pimenta nos olhos do outro é refresco.

  3. Parabéns MP de Londrina

    Que piada Sr. Paçoca colocar um iniciante no Direito questionando o trabalho honesto do MP. Rapaz, o povo quer transparência e honestidade. Ficha limpa é que vale. Quem já pisou ou riscou o nome fez sabendo das consequências.
    Parabéns MP de Londrina.

  4. ANDROID

    Parabéns ao Dr. Eduardo Caldeira pelo magnífico e verdadeiro escrito.

    1. #VAI GAECO

      Tá de brincadeira, né?!

  5. PAI JACU

    Todo vagabundo quando chega a delegacia alega inocencia…..

  6. Luiz Flávio

    DUDU, você foi contratado por quem? Quem? Pois saiba que quando o PM ou PF convocam o cara, já tá tudo investigado, tubo evidenciado. Para com isso, vai arrumar o que fazer, parece cachorro, mais perdido em dia de mudança! No final do ano passado, ficou muito estranho a defesa que o glorioso vereador Rony, achando normal instalação por ex. de empresa de Mármore, Serralheria, Marcenaria com área construída de até 500m2 em locais como Av Higienópolis, Av Bandeirantes, e pasmem, sem definir orgão fiscalizador. Soou muito estranho.

  7. #VAI GAECO

    Advogadinho de porta de cadeia é terrível hein.. tá procurando emprego “dotor”? Ou está se preparando para a candidatura a vereador? Quem defende vagabundo também é vagabundo.

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