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Editor:
Cláudio Osti

A Câmara de Londrina sugere muita discussão ideológica e poucas ações efetivas para melhorar a vida da cidade

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O que se esperava desta nova Câmara de Vereadores de Londrina já está se concretizando. Ou seja, a tendência já demonstrada até agora é o acirramento dos debates ideológicos em detrimento do que realmente importa para a cidade: melhorar a vida do cidadão.

Vamos lá. Na legislatura passada vereadores abusaram de projetos inconstitucionais. São projetos que não são da competência do legislativo municipal.

Eles simplesmente ignoraram as recomendações do jurídico da Câmara.

Ou seja, qualquer cidadão pode entrar com uma ação contra a lei e derrubá-la, mesmo que demore e chegue ao Supremo Tribunal Federal.

Ao contrário do que muita gente pensa, isso tem custo. O custo do tempo dos servidores da Câmara – eles não trabalham de graça -, o custo da burocracia; o custo para fazer a defesa desses projetos no judiciário e por aí vai.

Geralmente são projetos apenas para lacrar nas redes sociais, sem a efetiva preocupação de melhorar realmente a vida do cidadão.

Sem querer aqui discutir o mérito do projeto apresentado pela vereadora do PL, Michele Tomazinho, que propõe multar pessoas ou entidades que ofendam símbolos ou personagens do cristianismo, o fato é que este é um tema que não cabe à Câmara legislar. Lembrando ainda que no Brasil há uma miriade de religiões, entre elas o Islamismo, o Budismo, o Judaismo, as religiões de Matriz Afro, etc. O projeto da vereadora só se refere à defesa do cristianismo.

A própria Procuradoria da Câmara deu parecer contrário. O parecer não questiona o mérito do projeto, mas se fundamenta na violação dos princípios constitucionais fundamentais que garantem a pluralidade de ideias e crenças em uma sociedade democrática.

É óbvio que é preciso respeitar todas as crenças e religiões. Porém, não é papel da Câmara Municipal criar leis para exigir isso.

Ou seja, cada um no seu quadrado para o bem da democracia.

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4 comentários

  • Jose Antonio Pedriali

    São os órfãos do Olavo de Carvalho, que querem implantar o estado teológico.

  • E o Projeto de Lei “FAROESTE LONDRINA”?
    PROJETO DE LEI 18/2025 (armas de eletrochoque para todo “cidadão de bem”.
    Encaminhada para Instrução
    Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) (Parecer)
    18/02/2025 15:17
    Encaminhada para Instrução
    Assessoria Jurídica (Parecer)
    PROJETO DE LEI N.º 18/2025
    SÚMULA: Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para os cidadãos no Município de Londrina e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º Os cidadãos maiores de 18 anos residentes no Município de Londrina ficam autorizadas a adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), com potência máxima de 10 joules, para utilização como arma não letal, destinada à proteção pessoal, cuja venda fica limitada a uma (01) arma por pessoa.
    § 1º Para fins desta Lei, considera-se arma de eletrochoque o dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o objetivo de provocar dor e afastar um agressor.
    § 2º As armas de incapacitação neuromuscular previstas no caput deste artigo não poderão conter dardos energizados.
    Art. 2º Para a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular dever-se-á observar as seguintes disposições:
    I – o cidadão interessado deverá realizar a compra em loja especializada, cujas armas deverão ser devidamente licenciadas pelos órgãos de segurança pública, mediante a apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência no Município de Londrina e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; e
    II – o cidadão deverá realizar um curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação neuromuscular, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná ou pela Guarda Municipal (GM) de Londrina.
    § 1º O curso de orientação previsto no inciso II do caput deste artigo deverá abranger: efeitos da arma; precauções e contraindicações; armazenamento e descarte adequados; legislação sobre posse e porte de armas; e noções de defesa pessoal.
    § 2º Para a inscrição em curso de orientação, o cidadão deverá apresentar laudo de avaliação psicológica que ateste a sua capacidade para o uso da arma de incapacitação neuromuscular.
    Art. 3º Os órgãos de segurança pública do Estado do Paraná, mediante convênio com o Município de Londrina, e/ou a Guarda Municipal (GM) de Londrina, poderão ministrar cursos de orientação, assim como serão responsáveis por:
    I – credenciar instrutores para ministrar o curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação neuromuscular;
    II – emitir o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular para os cidadãos que atenderem aos requisitos legais;
    III – realizar fiscalização para garantir o cumprimento da legislação sobre posse e porte de armas de incapacitação neuromuscular.
    Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado por decreto do Poder Executivo.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, datado e assinado eletronicamente.
    Vereador Santão (PL)
    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Lei visa garantir aos cidadãos do Município de Londrina o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular como instrumento de legítima defesa. As armas de incapacitação neuromuscular podem ser um instrumento eficaz para a defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável.
    Essas armas (eletrochoque) não fazem parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército – PEC, constante na PORTARIA Nº 118 – COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 (EB: 64447.041399/2019 – 31).
    Este Projeto de Lei propõe estabelecer medidas para facilitar o acesso dos cidadãos às armas de incapacitação neuromuscular, sem comprometer sua segurança e saúde. As medidas propostas incluem a venda em lojas especializadas, a realização de curso de orientação obrigatório, a avaliação psicológica e a emissão de Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular.
    O projeto de lei também prevê que os órgãos de Segurança Pública do Estado do Paraná possam ser responsáveis pelo credenciamento de instrutores, pela emissão do Certificado de Registro e pela fiscalização do cumprimento da legislação.
    Em face do exposto, solicitamos o apoio dos demais Nobres Pares.
    CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, datado e assinado eletronicamente.
    Vereador Santão (PL)

    • Quem é o representante comercial das armas?
      Algum conhecido?
      O vereador Santão policial da rodovia pegou a bolsa eleitoral do PL mas está desgostoso por não fazer parte do governo do Zé Tiago.

  • Ernesto Carvalho

    A gente vai esperar o que de bolsonarista? O que essa vereadora propõe não passa de intimidação através de cobrança de multa a quem não respeitar (E o que isso significa na cabeça do executor dessa lei?) o cristianismo. Dá pra conversar sobre essa proposta da vereadora, se nela houver também um artigo em que os cristãos também serão obrigados a respeitar todas as outra religiões e, inclusive, a quem não acredita em qualquer religião ou serão igualmente multados.

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