Advogado de Rony Alves contesta condenação
NOTA do advogado Maurício carneiro
Diante da decisão judicial de Londrina, a defesa do ex-vereador Rony Alves destaca que a decisão, que é parcial e temporária, sentenciou Rony a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, não é razoável.
O próprio Juiz sentenciante, Marcos José Vieira, afirma que: “Não se conseguiu apurar ao certo o valor da propina recebida”. Na sequência confirma que desconhece qualquer enriquecimento por parte do vereador e de qualquer quantia que ele tenha recebido: “De toda sorte, o desconhecimento acerca desse quanto obsta a que se apliquem as penas de perdimento do acréscimo e de multa civil: ambas são calculadas tendo como base a vantagem indevida, cujo quanto o Ministério Público não logrou comprovar”.
Ou seja, não existem provas e mesmo assim o Juiz entendeu por bem em sentenciá-lo. Temos plena confiança que o TJ PR irá reverter essa decisão, por ser completamente injusta.
Que a Justiça Divina seja a orientadora de nossas vidas.
Amém.