Aeroporto de Londrina alfandegado até 2051

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 10, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Transferência de titularidade do alfandegamento concedido ao Terminal de Cargas Aéreas – TECA do Aeroporto de Londrina – Gov. José Richa.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no inc. I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e à luz do disposto na Nota Coana nº 48, de 11 de março de 2022, e ainda, considerando o que consta do processo nº 10930.720944/2022-73, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 29 de novembro de 2051, o Terminal de Cargas Aéreas – TECA do Aeroporto de Londrina – Gov. José Richa, localizado na Rua Tenente João Maurício de Medeiros, 300, bairro Aeroporto, no município de Londrina (PR), sob a responsabilidade do estabelecimento filial nº 7 da empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A. – CCR, inscrito no CNPJ sob o nº 42.130.537/0007-01, nos termos do Contrato nº 002/ANAC/2021-Sul, denominado “Contrato de Concessão para Ampliação, Manutenção e Exploração dos Aeroportos Integrantes do Bloco Sul”, celebrado entre o poder concedente, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e a interessada, com a interveniência da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, no dia 20 de outubro de 2021.
Art. 2º No recinto ora alfandegado poderão ser realizadas as operações aduaneiras indicadas nos incs. III, V, VI e IX do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando a cargo da Delegacia da Receita Federal de Londrina, unidade de jurisdição do recinto alfandegado, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A presente autorização poderá ser extinta a pedido da administradora ou revista, a qualquer tempo, com vistas a adequá-la às normas vigentes, ficando ainda sujeita às sanções administrativas e outras penalidades previstas na legislação aplicável.
Art. 5º Permanece atribuído ao recinto o código 9151201, a ser utilizado no Siscomex.
Art. 6º A empresa sucessora na administração do TECA do Aeroporto de Londrina, a CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A. – CCR, e aquele estabelecimento filial da INFRAERO que atualmente responde pelo recinto alfandegado, CNPJ 00.352.294/0035-60, adotarão as medidas necessárias para a operacionalização do Terminal durante a fase de transição decorrente da transferência de titularidade do alfandegamento ora autorizada.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-8-de-1-de-abril-de-2022-390357679

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Um comentário

  1. Campos

    Beleza! Assim as minhas compras da China vão chegar mais rapidamente. O Veio da Havan não vai curtir essa notícia.

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