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Cláudio Osti

Bancos comemoram: STF autoriza tomada de bens sem ordem judicial em caso de inadimplência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria (10 votos a 1), validar um dos dispositivos mais aguardados pelo setor financeiro: a possibilidade de apreensão de bens em caso de inadimplência, mesmo sem ordem judicial, desde que os bens tenham sido dados como garantia. A decisão, tomada na segunda-feira (30.jun.2025), representa uma vitória significativa para os bancos e instituições financeiras, que há anos pressionam por mecanismos mais ágeis de recuperação de crédito.

Com o aval da Corte, foi considerado constitucional o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711 de 2023), que permite a chamada tomada extrajudicial de bens. A ação havia sido questionada por associações de juízes e oficiais de Justiça, que argumentaram que a medida enfraquece o direito de defesa do cidadão comum e poderia abrir espaço para abusos. Mas, na prática, a decisão reforça o poder dos credores — especialmente os bancos, principais interessados nesse tipo de mecanismo.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros apenas depositam seus votos no sistema, sem debate público. Venceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou legítima a regra, embora tenha lembrado que o devedor ainda pode recorrer à Justiça caso se sinta lesado. Ele foi acompanhado por ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Para Toffoli, não cabe ao devedor resistir à retomada do bem: se discordar, deverá procurar o Judiciário após a apreensão.

O setor bancário, que vinha fazendo lobby para aprovar e manter esse dispositivo, agora ganha um novo instrumento de pressão sobre inadimplentes, o que deve facilitar a execução de garantias como veículos, imóveis e outros bens dados em alienação fiduciária. A nova norma agiliza a recuperação de crédito e tende a reduzir custos para as instituições financeiras — embora os riscos de prejuízo para o consumidor sejam evidentes.

O único voto contrário foi o da ministra Cármen Lúcia, que alertou para os riscos constitucionais. Para ela, permitir a retirada de bens de cidadãos sem decisão judicial afronta direitos básicos e pode ferir garantias fundamentais.

Mesmo com ressalvas pontuais, como as do ministro Flávio Dino — que discordou da atuação de órgãos como o Detran sem ordem judicial —, o saldo é claro: os bancos comemoram. A decisão do STF fortalece o poder de cobrança das instituições financeiras e inaugura um novo patamar no relacionamento entre credor e devedor, com consequências que ainda serão sentidas pelos consumidores.

do Poder 360

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