O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria (10 votos a 1), validar um dos dispositivos mais aguardados pelo setor financeiro: a possibilidade de apreensão de bens em caso de inadimplência, mesmo sem ordem judicial, desde que os bens tenham sido dados como garantia. A decisão, tomada na segunda-feira (30.jun.2025), representa uma vitória significativa para os bancos e instituições financeiras, que há anos pressionam por mecanismos mais ágeis de recuperação de crédito.
Com o aval da Corte, foi considerado constitucional o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711 de 2023), que permite a chamada tomada extrajudicial de bens. A ação havia sido questionada por associações de juízes e oficiais de Justiça, que argumentaram que a medida enfraquece o direito de defesa do cidadão comum e poderia abrir espaço para abusos. Mas, na prática, a decisão reforça o poder dos credores — especialmente os bancos, principais interessados nesse tipo de mecanismo.
O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros apenas depositam seus votos no sistema, sem debate público. Venceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou legítima a regra, embora tenha lembrado que o devedor ainda pode recorrer à Justiça caso se sinta lesado. Ele foi acompanhado por ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Para Toffoli, não cabe ao devedor resistir à retomada do bem: se discordar, deverá procurar o Judiciário após a apreensão.
O setor bancário, que vinha fazendo lobby para aprovar e manter esse dispositivo, agora ganha um novo instrumento de pressão sobre inadimplentes, o que deve facilitar a execução de garantias como veículos, imóveis e outros bens dados em alienação fiduciária. A nova norma agiliza a recuperação de crédito e tende a reduzir custos para as instituições financeiras — embora os riscos de prejuízo para o consumidor sejam evidentes.
O único voto contrário foi o da ministra Cármen Lúcia, que alertou para os riscos constitucionais. Para ela, permitir a retirada de bens de cidadãos sem decisão judicial afronta direitos básicos e pode ferir garantias fundamentais.
Mesmo com ressalvas pontuais, como as do ministro Flávio Dino — que discordou da atuação de órgãos como o Detran sem ordem judicial —, o saldo é claro: os bancos comemoram. A decisão do STF fortalece o poder de cobrança das instituições financeiras e inaugura um novo patamar no relacionamento entre credor e devedor, com consequências que ainda serão sentidas pelos consumidores.
do Poder 360














4 comentários
Genildo
Ué? Mas o governo não tinha acabado com isso com o programa desenrola Brasil?
Ah, mas não dava né, tem gente que tem o calote no sangue.
Cadê o MP
Nenhum pio sobre o roubo de 1 bilhão de reais
https://www.seudinheiro.com/2025/empresas/o-roubo-do-seculo-hacker-leva-mais-de-r-1-bilhao-em-ataque-a-empresa-de-software-que-presta-servicos-ao-banco-central-rsgp-miql/
Débil
https://obastidor.com.br/economia/ataque-ao-sistema-financeiro-8979
Frágil
https://obastidor.com.br/economia/analise-roubo-de-credibilidade-8983
Brendon
Deu o bem em garantia, nada mais justo do que perder se não pagar a dívida. Até estranha a decisão do supremo (Lula vai tentar reverter isso junto com o IOF kkk). Quem sabe assim pense melhor antes de se endividar. Sério mesmo que alguém precisa entrar na justiça, gastar um grana com advogados pra recuperar o que foi emprestado por meio de uma garantia que em muitas vezes não tem liquidez alguma?
Davi
STF contra o povo sempre.