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Cláudio Osti

Carlise luta pela vaga de Jairo Tamura na Assembleia

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Mais dor de cabeça para o deputado estadual Jairo Tamura (PL).

A terceira suplente do PL na ultima eleição para a Assembleia Legislativa do Paraná, Carlise Kwiatkowski, ingressou com um agravo regimental na Justiça Eleitoral contra o deputado Tamura e o segundo suplente Romulo Quintino.

Carlise, neste interim, foi eleita vereadora em Curitiba.

Tamura e Quintino deixaram o PL no ano passado para disputar as eleições municipais. Depois, frustrada a iniciativa, voltaram ao PL.

Ocorre que o deputado estadual Marcelo Micheletto foi eleito prefeito de Assis Chateaubriand, abrindo a vaga na Assembleia. A vaga está sendo ocupada por Tamura. Porém, Carlise questiona na justiça o fato de ele ter deixado o PL e perdido a suplência, o mesmo acontecendo com o segundo suplente.

Também está na briga o quarto suplente, o jornalista Ogier Buchi, que entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja abaixo:

JUSTIÇA ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

AGRAVO REGIMENTAL (1321): 0601390-63.2024.6.16.0000

AGRAVANTE: CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI

Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO FULGENCIO JANSEN – PR63563-A, DIRCEU ANTONIO ANDERSEN JUNIOR – PR19214, DAIHANY SILVA DOS SANTOS – PR116649

AGRAVADO: PARTIDO LIBERAL – PARANAPR – ESTADUAL, JAIRO TAMURA, ROMULO QUINTINO

Relator: DES. ELEITORAL ANDERSON RICARDO FOGAÇA

DESPACHO

I – Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da presente Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária, diante da ilegitimidade ativa nos primeiros 30 dias, da inexistência de interesse de agir, e da falta de probabilidade do direito.

II – Por aplicação supletiva e analógica do art. 331, §1º, do Código de Processo Civil, citem-se os requeridos para apresentarem contrarrazões ao recurso, no prazo de 3 (três) dias, como determina o art. 122 do Regimento Interno do TRE-PR.

III – À Secretaria Judiciária para que retifique a autuação do caderno principal, de Tutela Cautelar Antecedente para a classe Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo.

IV – Autorizo a Srª. Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

DES. ELEITORAL ANDERSON RICARDO FOGAÇA

Relator

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/pr/2025/1/28/16/37/37/09c92c3076493c30b44c9099f9da957beec77976ce66cda47c8ce4af4634015a

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2 comentários

  • A Lei fala claramente que ao deixar legenda a vaga fica com Partido

    Carlise tem razão, infelizmente para o Jairo, Colônia e Londrina.
    Ele mudou de partido e a Lei é clara.
    A vaga pertence ao partido.
    Tribunal tá muito rápido nesse assunto eleitoral.
    Uma pena.

    • Marcelo Urb Pla Neja Filho vai perder a vaga com Jairo Tamura caso ele caia?
      Entrou em janeiro e já sai em fevereiro.

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