
Foto:Rafael Martins / Londrina EC
A Câmara de Vereadores de Londrina começa a semana com um grande pepino para resolver: o que fazer com a esdrúxula Lei 13770/2024 de autoria da vereadora Jessica Moreno (PP) e sancionada pela Casa de Leis.
Acontece que a lei proíbe que qualquer pessoa todas as pessoas, isso mesmo, todas as pessoas, participem de competições em Londrina que tenham algum apoio financeiro ou institucional da prefeitura.
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O grotesco da lei é que ela explica, no seu artigo § 2º que, para efeito de aplicação desta Lei define-se como sexo biológico de seu nascimento “feminino” ou “masculino”, prevalecendo assim a proibição da participação de atleta cujo gênero
seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros. Ou seja, todos os seres humanos estão no pacote da proibição.
Por exemplo: no próximo sábado haverá em Londrina a final do Campeonato Paranaense de Futebol Masculino entre o Tubarão e o Operário. Será no estádio do Café, uma praça esportiva municipal. Pelo que se tem notícia, todos os atletas envolvidos são cisgêneros, nasceram biologicamente homens e se identificam como homens.
A Câmara vai exigir o cumprimento da lei? Vai ignorar a própria lei? O que farão os nobres vereadores?















5 comentários
Giuseppe Caddura
Eu acho inclusive que a Lei deveria proibir todos de serem vereadores também. Melhor jeito de resolver a incompetência e inutilidade dessa gente –e que custa caro!!
16 VOTARAM PELA INCONSTITUCIONALIDADE E A VERGONHA DE LONDRINA
OLHA A VERGONHOSA TRAMITAÇÃO QUE A LENIR ASSIS COMO SECRETÁRIA VOTOU CONTRA MAS NÃO SE INSURGIU COMO PARTIDO POLÍTICO E COMO VEREADORA E AGORA DEPUTADA FEDERAL SUPLENTE.
OMISSÃO SOBRE OMISSÃO…
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Projetos-de-Lei/0/42/0/19090
02/04/2024 16:33
Ao Executivo para sanção.
26/04/2024 18:33
Promulgado. Converteu-se na Lei nº 13.770, de 26-04-2024.
Câmara Municipal de Londrina
Estado do Paraná
LEI Nº 13.770, DE 26 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: Dispõe sobre a proibição da participação de atleta identificado em
contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times
esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades
esportivas no município de Londrina e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO§ 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, datado e assinado eletronicamente.
Vereador Emanoel Gomes
Presidente
https://www.cloudsoftcam.com.br/PR/LONDRINA/importacao/2021/0000-00-00%2000%3A00%3A00_doctram_35251.pdf
OLHA OS ALICIADOS PELA JESSICÃO EM 1ª VOTAÇÃO.
ATÉ TU DEPUTADO JAIRO TAMURA?
ATÉ TU MARA BOCA ABERTA?
ATÉ TU DANIELE ZIOBER, LÍDER DOS PETs E NÃO REELEITA?
ATÉ TU PROFESSORA SONIA GIMENEZ?
https://www.cloudsoftcam.com.br/PR/LONDRINA/importacao/2021/0000-00-00%2000%3A00%3A00_doctram_33951.pdf
OLHA OS ALICIADOS EM 2ª DISCUSSÃO
ATÉ TU EDUARDO TOMINAGA?
ATÉ TU MARA BOCA ABERTA?
ATÉ TU DANIELE ZIOBER, LÍDER DOS PETs E NÃO REELEITA?
ATÉ TU PROFESSORA SONIA GIMENEZ?
https://www.cloudsoftcam.com.br/PR/LONDRINA/importacao/2021/0000-00-00%2000%3A00%3A00_doctram_34465.pdf
16 VOTARAM PELA INCONSTITUCIONALIDADE E A VERGONHA DE LONDRINA
Vamos ver a quantas houveram omissões de Londrina e de gente ligada ao Esporte como o Conselho Regional de Educação Física.
09/12/2021
Enviado à Fundação de Esportes de Londrina – FEL para manifestação (Of. nº 1871/2021-DL).
09/12/2021
Enviado ao Conselho Regional de Educação Física – CREF/PR para manifestação (Of. nº 1872/2021-DL).
17/12/2021
Enviado ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Londrina – CMELL. para manifestação (Of. nº 1873/2021-DL).
05/01/2022
Recebida a manifestação da Fundação de Esportes de Londrina – FEL ao projeto (Of. nº 344/2021-GOV).
13/01/2022
Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do Conselho Regional de Educação Física – CREF/PR e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Londrina – CMELL.
(OMISSOS)
DE NOVO
26/10/2023
Aprovado o parecer prévio da Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania.
27/10/2023
Enviado ao Núcleo de Estudos em Educação Física, Esporte e Lazer – NEFEL da Universidade Estadual de Londrina – UEL para manifestação (Of. nº 2196/2023-DL).
27/10/2023
Enviado ao Centro de Educação Física e Esportes da Universidade Estadual de Londrina – UEL para manifestação (Of. nº 2199/2023-DL).
27/10/2023
Enviado ao Departamento de Educação Física do Centro Universitário Filadélfia – Unifil para manifestação (Of. nº 2200/2023-DL).
27/10/2023
Enviado ao Conselho Regional de Educação Física – CREF do Paraná para manifestação (Of. nº 2219/2023-DL).
27/10/2023
Enviado ao Conselho Municipal de Esporte e de Lazer de Londrina – CMELL para manifestação (Of. nº 2220/2023-DL).
27/10/2023
Enviado ao Movimento Construção para manifestação (Of. nº 2227/2023-DL).
27/10/2023
Enviado à Frente Trans Londrina para manifestação (Of. nº 2226/2023-DL).
27/10/2023
Enviado à Aliança Nacional LGBTI+ para manifestação (Of. nº 2225/2023-DL).
27/10/2023
Enviado à Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA para manifestação (Of. nº 2223/2023-DL).
27/10/2023
Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Londrina para manifestação (Of. nº 2222/2023-DL).
27/10/2023
Enviado à 24ª Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, à Saúde e à Saúde do Trabalhador e da Educação do Ministério Público do Paraná para manifestação (Of. nº 2221/2023-DL).
27/10/2023
Enviado à Associação Mães pela Diversidade para manifestação (Of. nº 2224/2023-DL).
27/10/2023
Enviado ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Londrina para manifestação (Of. nº 2231/2023-DL).
13/11/2023
Recebida a manifestação do Conselho Municipal de Esporte e de Lazer de Londrina – CMELL ao projeto (Of. nº 12/2023). (Protocolo 1868/2023)
(DEIXOU DE SER OMISSO APÓS 2 ANOS)
28/11/2023 00:00
Recebida a manifestação do Centro de Educação Física e Esporte, da Universidade Estadual de Londrina, ao projeto (OF. CEFE/DIR . 25; Protocolo 1957/2023)
28/11/2023
Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do Movimento Construção; Frente Trans Londrina; Aliança Nacional LGBTI+; Associação Mães pela Diversidade; Associação Nacional de Travestis e Tr…
28/11/2023
Recebida a manifestação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM) ao projeto (Of. nº 56/2023; Protocolo 1969/2023).
(OAB DE LONDRINA E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PARANÁ OMISSOS)
(ENTIDADES DE DEFESA DOS LGBT OMISSAS)
A LISTA DOS QUE VOTARAM EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DURAÇÃO DE 1 MINUTO A DISCUSSÃO
LENIR ASSIS ERA A SECRETÁRIA
1ª DISCUSSÃO DO PL 207/2021
Duração: 16:50:03 – 16:51:16
Vereador Voto Partido
BETO CAMBARÁ PODE Sim
CHAVÃO PATR Sim
DANIELE ZIOBER PP Sim
DEIVID WISLEY REPUB Sim
EDUARDO TOMINAGA PSD Sim
EMANOEL GOMES REPUB Sim
GIOVANI MATTOS PODE Sim
JAIRO TAMURA PL Sim
JESSICÃO PP Sim
LENIR DE ASSIS PT Não
LU OLIVEIRA PL Abstenc.
MARA BOCA ABERTA S/PAR Sim
MATHEUS THUM PP Sim
MESTRE MADUREIRA PP Sim
NANTES PP Sim
PROFª FLAVIA CABRAL PP Ausente
PROFª SONIA GIMENEZ PSB Sim
ROBERTO FÚ PDT Sim
SANTÃO PODE Sim
Total Sim: 16 Total Abs: 1 Total Não: 1
Aprovado
Mesa Diretora
EMANOEL GOMES REPUB PRESIDENTE
LENIR DE ASSIS PT SECRETÁRIA
A LISTA DOS QUE VOTARAM EM SEGUNDA DISCUSSÃO
LENIR ASSIS ERA A SECRETÁRIA
2ª DISCUSSÃO DO PL 207/2021
DOIS MINUTOS DE DISCUSSÃO
Duração: 17:41:46 – 17:43:25
Vereador Voto Partido
BETO CAMBARÁ PODE Sim
CHAVÃO REPUB Sim
DANIELE ZIOBER PP Sim
DEIVID WISLEY REPUB Sim
EDUARDO TOMINAGA PSD Sim
EMANOEL GOMES REPUB Sim
GIOVANI MATTOS PODE Sim
JAIRO TAMURA PL Sim
JESSICÃO PP Sim
LENIR DE ASSIS PT Não
LU OLIVEIRA REPUB Abstenc.
MARA BOCA ABERTA S/PAR Sim
MATHEUS THUM PP Sim
MESTRE MADUREIRA PP Sim
NANTES PL Sim
PROFª FLAVIA CABRAL PP Abstenc.
PROFª SONIA GIMENEZ PSB Sim
ROBERTO FÚ PDT Sim
SANTÃO PL Sim
Total Sim: 16 Total Abs: 2 Total Não: 1
Aprovado
Mesa Diretora
EMANOEL GOMES REPUB PRESIDENTE
LENIR DE ASSIS PT SECRETÁRIA
28/03/2024 17:43:25
joao
Se houver o mínimo de coerência e vergonha na cara desses vereadores, a Câmara tem que tomar a mesma medida que tomou em relação a Tifanny, e exigir que a partida do paranaense de futebol não seja disputada.
Cadê o MInistério Público Estadual
O QUE TANTO INTERESSA AOS IMOBILIARISTAS E INCORPORADORES IMOBILIÁRIOS DAS REGIÕES DAS BACIAS DOS RIBEIRÃO CAFEZAL, LINDÓIA, JACUTINGA, QUATI E ESPERANÇA?
O QUE TANTO INTERESSA A UM GOVERNINHO QUE NÃO TERMINA NEM PASSARELA NO IGAPÓ MUDAR O CÓDIGO AMBIENTAL?
JÁ ESTÃO PENSANDO NOS FUTUROS CONTORNOS NORTE E LESTE DE LONDRINA QUE ATRAVESSARÁ VÁRIAS BACIAS DE RIBEIRÕES?
Cadê o Ministério Público do Estado do Paraná – é investidor dos penduricalhos em próprios imobiliários?
“O que é o substitutivo nº 2?
Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral, o substitutivo nº 2 promove ajustes no texto original do projeto para atender a sugestões da sociedade civil e de órgãos técnicos que se manifestaram durante a tramitação da matéria. Outras modificações derivam de ajustes técnicos promovidos pelo próprio Executivo Municipal e de adequações sugeridas pela Assessoria Técnico-Legislativa da CML.
Uma das principais alterações do substitutivo nº 2 em relação ao texto inicial do PL é em relação à proteção dos fundos de vale. O texto elimina o conceito de “faixa sanitária” de 8 metros das definições legais e redefine o Setor Especial de Fundo de Vale, passando a estabelecer largura mínima de 30 metros ao longo das Áreas de Preservação Permanente (APPs), em substituição à referência anterior que combinava APP e faixa sanitária. Desta forma, mantém a largura de 30 metros prevista na legislação vigente. Além disso, o substitutivo nº 2 desobriga o repasse de área preservada adicional nas regiões onde já se aplicam as faixas de proteção, dispositivo inexistente nas versões anteriores do PL, e altera a redação sobre proteção de mananciais, trocando a expressão “maior cota de alagamento” por “suas margens”.
Outra alteração diz respeito ao zoneamento ambiental. O texto substitui a denominação “Zoneamento Ambiental Econômico Municipal (ZAEM)” por “Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM)” e altera sua natureza jurídica, deixando de ser instrumento obrigatório e vinculante, como previsto no substitutivo nº 1, para se tornar apenas um instrumento de subsídio às decisões. Além disso, passa a prever prazo de seis meses para início da elaboração do ZAM e suprime integralmente o dispositivo anterior que estabelecia medidas e padrões de proteção ambiental com caráter vinculante.”
https://www.cml.pr.gov.br/imprensa/noticias/0/1/2026/25686