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Cláudio Osti

Cisgêneros do sexo masculino que se identificam como homens farão a disputa da final do Paranaense de Futebol. A Câmara de Londrina vai tentar impedir?

5 comentários
Cisgêneros do sexo masculino que se identificam como homens farão a disputa da final do Paranaense de Futebol. A Câmara de Londrina vai tentar impedir?
2026-02-28 – PR – Brasil – – Operário x LondrinaLondrina – -25/02 –
Foto:Rafael Martins / Londrina EC

A Câmara de Vereadores de Londrina começa a semana com um grande pepino para resolver: o que fazer com a esdrúxula Lei 13770/2024 de autoria da vereadora Jessica Moreno (PP) e sancionada pela Casa de Leis.

Acontece que a lei proíbe que qualquer pessoa todas as pessoas, isso mesmo, todas as pessoas, participem de competições em Londrina que tenham algum apoio financeiro ou institucional da prefeitura.

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O grotesco da lei é que ela explica, no seu artigo § 2º que, para efeito de aplicação desta Lei define-se como sexo biológico de seu nascimento “feminino” ou “masculino”, prevalecendo assim a proibição da participação de atleta cujo gênero
seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros. Ou seja, todos os seres humanos estão no pacote da proibição.

Por exemplo: no próximo sábado haverá em Londrina a final do Campeonato Paranaense de Futebol Masculino entre o Tubarão e o Operário. Será no estádio do Café, uma praça esportiva municipal. Pelo que se tem notícia, todos os atletas envolvidos são cisgêneros, nasceram biologicamente homens e se identificam como homens.

A Câmara vai exigir o cumprimento da lei? Vai ignorar a própria lei? O que farão os nobres vereadores?

 

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5 comentários

  • Giuseppe Caddura

    Eu acho inclusive que a Lei deveria proibir todos de serem vereadores também. Melhor jeito de resolver a incompetência e inutilidade dessa gente –e que custa caro!!

  • 16 VOTARAM PELA INCONSTITUCIONALIDADE E A VERGONHA DE LONDRINA

    OLHA A VERGONHOSA TRAMITAÇÃO QUE A LENIR ASSIS COMO SECRETÁRIA VOTOU CONTRA MAS NÃO SE INSURGIU COMO PARTIDO POLÍTICO E COMO VEREADORA E AGORA DEPUTADA FEDERAL SUPLENTE.

    OMISSÃO SOBRE OMISSÃO…

    https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Projetos-de-Lei/0/42/0/19090

    02/04/2024 16:33

    Ao Executivo para sanção.

    26/04/2024 18:33
    Promulgado. Converteu-se na Lei nº 13.770, de 26-04-2024.

    Câmara Municipal de Londrina
    Estado do Paraná

    LEI Nº 13.770, DE 26 DE ABRIL DE 2024

    SÚMULA: Dispõe sobre a proibição da participação de atleta identificado em
    contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times
    esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades
    esportivas no município de Londrina e da outras providencias.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
    PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO§ 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Londrina, datado e assinado eletronicamente.
    Vereador Emanoel Gomes
    Presidente

    https://www.cloudsoftcam.com.br/PR/LONDRINA/importacao/2021/0000-00-00%2000%3A00%3A00_doctram_35251.pdf

    OLHA OS ALICIADOS PELA JESSICÃO EM 1ª VOTAÇÃO.

    ATÉ TU DEPUTADO JAIRO TAMURA?
    ATÉ TU MARA BOCA ABERTA?
    ATÉ TU DANIELE ZIOBER, LÍDER DOS PETs E NÃO REELEITA?
    ATÉ TU PROFESSORA SONIA GIMENEZ?

    https://www.cloudsoftcam.com.br/PR/LONDRINA/importacao/2021/0000-00-00%2000%3A00%3A00_doctram_33951.pdf

    OLHA OS ALICIADOS EM 2ª DISCUSSÃO

    ATÉ TU EDUARDO TOMINAGA?
    ATÉ TU MARA BOCA ABERTA?
    ATÉ TU DANIELE ZIOBER, LÍDER DOS PETs E NÃO REELEITA?
    ATÉ TU PROFESSORA SONIA GIMENEZ?

    https://www.cloudsoftcam.com.br/PR/LONDRINA/importacao/2021/0000-00-00%2000%3A00%3A00_doctram_34465.pdf

  • 16 VOTARAM PELA INCONSTITUCIONALIDADE E A VERGONHA DE LONDRINA

    Vamos ver a quantas houveram omissões de Londrina e de gente ligada ao Esporte como o Conselho Regional de Educação Física.

    09/12/2021
    Enviado à Fundação de Esportes de Londrina – FEL para manifestação (Of. nº 1871/2021-DL).
    09/12/2021

    Enviado ao Conselho Regional de Educação Física – CREF/PR para manifestação (Of. nº 1872/2021-DL).
    17/12/2021

    Enviado ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Londrina – CMELL. para manifestação (Of. nº 1873/2021-DL).
    05/01/2022

    Recebida a manifestação da Fundação de Esportes de Londrina – FEL ao projeto (Of. nº 344/2021-GOV).
    13/01/2022

    Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do Conselho Regional de Educação Física – CREF/PR e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Londrina – CMELL.

    (OMISSOS)

    DE NOVO

    26/10/2023
    Aprovado o parecer prévio da Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania.

    27/10/2023
    Enviado ao Núcleo de Estudos em Educação Física, Esporte e Lazer – NEFEL da Universidade Estadual de Londrina – UEL para manifestação (Of. nº 2196/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado ao Centro de Educação Física e Esportes da Universidade Estadual de Londrina – UEL para manifestação (Of. nº 2199/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado ao Departamento de Educação Física do Centro Universitário Filadélfia – Unifil para manifestação (Of. nº 2200/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado ao Conselho Regional de Educação Física – CREF do Paraná para manifestação (Of. nº 2219/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado ao Conselho Municipal de Esporte e de Lazer de Londrina – CMELL para manifestação (Of. nº 2220/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado ao Movimento Construção para manifestação (Of. nº 2227/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado à Frente Trans Londrina para manifestação (Of. nº 2226/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado à Aliança Nacional LGBTI+ para manifestação (Of. nº 2225/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado à Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA para manifestação (Of. nº 2223/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Londrina para manifestação (Of. nº 2222/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado à 24ª Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, à Saúde e à Saúde do Trabalhador e da Educação do Ministério Público do Paraná para manifestação (Of. nº 2221/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado à Associação Mães pela Diversidade para manifestação (Of. nº 2224/2023-DL).
    27/10/2023

    Enviado ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Londrina para manifestação (Of. nº 2231/2023-DL).
    13/11/2023

    Recebida a manifestação do Conselho Municipal de Esporte e de Lazer de Londrina – CMELL ao projeto (Of. nº 12/2023). (Protocolo 1868/2023)

    (DEIXOU DE SER OMISSO APÓS 2 ANOS)

    28/11/2023 00:00
    Recebida a manifestação do Centro de Educação Física e Esporte, da Universidade Estadual de Londrina, ao projeto (OF. CEFE/DIR . 25; Protocolo 1957/2023)
    28/11/2023

    Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do Movimento Construção; Frente Trans Londrina; Aliança Nacional LGBTI+; Associação Mães pela Diversidade; Associação Nacional de Travestis e Tr…
    28/11/2023

    Recebida a manifestação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM) ao projeto (Of. nº 56/2023; Protocolo 1969/2023).

    (OAB DE LONDRINA E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PARANÁ OMISSOS)

    (ENTIDADES DE DEFESA DOS LGBT OMISSAS)

    A LISTA DOS QUE VOTARAM EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

    DURAÇÃO DE 1 MINUTO A DISCUSSÃO
    LENIR ASSIS ERA A SECRETÁRIA

    1ª DISCUSSÃO DO PL 207/2021
    Duração: 16:50:03 – 16:51:16
    Vereador Voto Partido

    BETO CAMBARÁ PODE Sim
    CHAVÃO PATR Sim
    DANIELE ZIOBER PP Sim
    DEIVID WISLEY REPUB Sim
    EDUARDO TOMINAGA PSD Sim
    EMANOEL GOMES REPUB Sim
    GIOVANI MATTOS PODE Sim
    JAIRO TAMURA PL Sim
    JESSICÃO PP Sim

    LENIR DE ASSIS PT Não

    LU OLIVEIRA PL Abstenc.

    MARA BOCA ABERTA S/PAR Sim
    MATHEUS THUM PP Sim
    MESTRE MADUREIRA PP Sim
    NANTES PP Sim

    PROFª FLAVIA CABRAL PP Ausente

    PROFª SONIA GIMENEZ PSB Sim
    ROBERTO FÚ PDT Sim
    SANTÃO PODE Sim

    Total Sim: 16 Total Abs: 1 Total Não: 1
    Aprovado

    Mesa Diretora
    EMANOEL GOMES REPUB PRESIDENTE
    LENIR DE ASSIS PT SECRETÁRIA

    A LISTA DOS QUE VOTARAM EM SEGUNDA DISCUSSÃO
    LENIR ASSIS ERA A SECRETÁRIA

    2ª DISCUSSÃO DO PL 207/2021

    DOIS MINUTOS DE DISCUSSÃO

    Duração: 17:41:46 – 17:43:25
    Vereador Voto Partido
    BETO CAMBARÁ PODE Sim
    CHAVÃO REPUB Sim
    DANIELE ZIOBER PP Sim
    DEIVID WISLEY REPUB Sim
    EDUARDO TOMINAGA PSD Sim
    EMANOEL GOMES REPUB Sim
    GIOVANI MATTOS PODE Sim
    JAIRO TAMURA PL Sim
    JESSICÃO PP Sim

    LENIR DE ASSIS PT Não

    LU OLIVEIRA REPUB Abstenc.

    MARA BOCA ABERTA S/PAR Sim
    MATHEUS THUM PP Sim
    MESTRE MADUREIRA PP Sim
    NANTES PL Sim

    PROFª FLAVIA CABRAL PP Abstenc.

    PROFª SONIA GIMENEZ PSB Sim
    ROBERTO FÚ PDT Sim
    SANTÃO PL Sim

    Total Sim: 16 Total Abs: 2 Total Não: 1
    Aprovado

    Mesa Diretora
    EMANOEL GOMES REPUB PRESIDENTE
    LENIR DE ASSIS PT SECRETÁRIA

    28/03/2024 17:43:25

  • Se houver o mínimo de coerência e vergonha na cara desses vereadores, a Câmara tem que tomar a mesma medida que tomou em relação a Tifanny, e exigir que a partida do paranaense de futebol não seja disputada.

  • Cadê o MInistério Público Estadual

    O QUE TANTO INTERESSA AOS IMOBILIARISTAS E INCORPORADORES IMOBILIÁRIOS DAS REGIÕES DAS BACIAS DOS RIBEIRÃO CAFEZAL, LINDÓIA, JACUTINGA, QUATI E ESPERANÇA?

    O QUE TANTO INTERESSA A UM GOVERNINHO QUE NÃO TERMINA NEM PASSARELA NO IGAPÓ MUDAR O CÓDIGO AMBIENTAL?

    JÁ ESTÃO PENSANDO NOS FUTUROS CONTORNOS NORTE E LESTE DE LONDRINA QUE ATRAVESSARÁ VÁRIAS BACIAS DE RIBEIRÕES?

    Cadê o Ministério Público do Estado do Paraná – é investidor dos penduricalhos em próprios imobiliários?

    “O que é o substitutivo nº 2?

    Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral, o substitutivo nº 2 promove ajustes no texto original do projeto para atender a sugestões da sociedade civil e de órgãos técnicos que se manifestaram durante a tramitação da matéria. Outras modificações derivam de ajustes técnicos promovidos pelo próprio Executivo Municipal e de adequações sugeridas pela Assessoria Técnico-Legislativa da CML.

    Uma das principais alterações do substitutivo nº 2 em relação ao texto inicial do PL é em relação à proteção dos fundos de vale. O texto elimina o conceito de “faixa sanitária” de 8 metros das definições legais e redefine o Setor Especial de Fundo de Vale, passando a estabelecer largura mínima de 30 metros ao longo das Áreas de Preservação Permanente (APPs), em substituição à referência anterior que combinava APP e faixa sanitária. Desta forma, mantém a largura de 30 metros prevista na legislação vigente. Além disso, o substitutivo nº 2 desobriga o repasse de área preservada adicional nas regiões onde já se aplicam as faixas de proteção, dispositivo inexistente nas versões anteriores do PL, e altera a redação sobre proteção de mananciais, trocando a expressão “maior cota de alagamento” por “suas margens”.

    Outra alteração diz respeito ao zoneamento ambiental. O texto substitui a denominação “Zoneamento Ambiental Econômico Municipal (ZAEM)” por “Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM)” e altera sua natureza jurídica, deixando de ser instrumento obrigatório e vinculante, como previsto no substitutivo nº 1, para se tornar apenas um instrumento de subsídio às decisões. Além disso, passa a prever prazo de seis meses para início da elaboração do ZAM e suprime integralmente o dispositivo anterior que estabelecia medidas e padrões de proteção ambiental com caráter vinculante.”

    https://www.cml.pr.gov.br/imprensa/noticias/0/1/2026/25686

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