CNJ abre processos contra dois magistrados por manifestações políticas
do Conjur
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (5/9) a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) para apurar denúncias de violações de deveres funcionais da magistratura por manifestações de cunho político em redes sociais feitas por uma juíza e por um desembargador. As publicações ocorreram no contexto do último período eleitoral, em 2022.
Nos votos apresentados para as duas reclamações disciplinares, o relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pediu a apuração dos fatos e ressaltou que a liberdade de expressão não se constitui como direito absoluto.
“E, no caso dos magistrados, deve se coadunar com o necessário à afirmação dos princípios da magistratura”, registrou o ministro Salomão, ao recorrer a duas normas do CNJ: o Provimento 135/2022, sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele; e a Resolução 305/2019, com parâmetros para uso das redes sociais. O entendimento foi seguido integralmente pelos conselheiros e conselheiras presentes no plenário.
Contra a conduta do desembargador Antônio Francisco Montanagna, do TRT-15, pesam indicativo de falta funcional em reportagens e comentários veiculados, no contexto eleitoral do último pleito, em rede social. Nessas manifestações, o magistrado teria feito publicações em favor de um dos candidatos, tecendo comentários de cunho ofensivo acerca de características político-partidárias e motes ideológicos da campanha eleitoral, vinculando determinada ação do governo federal a um dos concorrentes na eleição.
Além da Resolução 305/2019 e do Provimento 135/2022, o corregedor recorreu à Constituição Federal para fundamentar os seus argumentos. Conforme entendimento do artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Carta Magna, são vedadas aos juízes a dedicação a atividades políticas partidárias e as manifestações em redes sociais em apoio ou crítica a candidato, lideranças ou partidos. “Ao publicar diversas mensagens de forma independente e sem observar o regramento a que é submetido, há indícios de que o magistrado violou o seu dever funcional”, registrou o ministro Salomão.
Pedido de vista
A 13ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023 também discutiu uma reclamação disciplinar a respeito de manifestação de uma juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em postagens críticas a militantes de um partido político, à posição ideológica do técnico da seleção brasileira de futebol e a uma emissora de televisão, além de possível incitação à participação em manifestações que ocorriam no contexto eleitoral. Como nos dois outros casos, a conta de usuário da juíza na rede social foi bloqueada por determinação da Corregedoria Nacional. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vista desse processo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Ministro da Suprema Corte do Crime vai num evento do PSOL (afinal, UNE) e diz publicamente que o STF derrotou o Bolsonarismo, feijoada.
Cara faz um post desabonando o mafioso de nove dedos, periga perder o emprego.
Democracia segue soberana e as instituições estão funcionando como deveriam.