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Cláudio Osti

Conheça o contrato da concessão das rodovias da região norte

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Conheça o contrato da concessão das rodovias da região norte

Diário Oficial da União

Publicado em: 29/04/2025 Edição: 80 Seção: 3 Página: 362

Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres

EXTRAT

O DE CONTRATO

CONTRATO DE CONCESSÃO COMPOSTO PELAS RODOVIAS BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445. Processo nº 50500.162352/2024-71. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT – CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A. – CNPJ: 59.196.897/0001-13. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do programa PR Vias, lote 3, composto pelas rodovias BR-369/373/376 e PR-090/170/323/445, Rodovia BR-369/PR, com início

no entroncamento com a PR-444, no município de Arapongas/PR, até o entroncamento com a BR-376, no município de Jandaia do Sul/PR; Rodovia BR-373/PR, com início no entroncamento com a BR-487(A)/PR-151, no município de Boa Vista/PR, até o entroncamento com a BR-376(A), no município de Ponta Grossa/PR; Rodovia BR-376/PR, com início no entroncamento com o Acesso I Mandaguari, no município de Mandaguari/PR, até o entroncamento com a BR-277(A)-428, no município de São Luiz do Purunã/PR; Rodovia BR-376/PR (Travessia Urbana), Início do trecho concedido, no município de Mandaguari/PR, até o entroncamento com a BR-376, no município de Mandaguari/PR; Rodovia PR-090, com início no entroncamento com o entroncamento com a PR-862 (B), no município de Ibiporã/PR, até o entroncamento com a PR-323(A), no município de Sertanópolis/PR; Rodovia PR-170, com início no entroncamento com a BR-369(B), no município de Apucarana/PR, até o entroncamento com a BR-376(A), no município de Apucarana/PR; Rodovia PR-323, com início no entroncamento na Ponte sobre o Rio Paranapanema até o entroncamento com PR-445/545 (WARTA), no município de Londrina/PR; Rodovia PR-323, Ponte Sobre Rio Paranapanema,

localizada na divisa dos estados de São Paulo e Paraná; e Rodovia PR-445, com início no entroncamento com a PRC/272/BR376/272, no município de Mauá da Serra/PR, até o entroncamento com a PR-323/545, no município de Cambé/PR. Mediante Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao valor básico de R$ 0,10714/km, para trechos homogêneos de pista simples, em valores de abril de 2023, obedecendo o desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos termos e condições dispostas no Edital nº 05/2024. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor Geral em exercício, pela ANTT; KELLER ALVES RODRIGUES JUNIOR e GUILHERME MOTTA GOMES, pela Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A. , Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 14/04/2025.

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