Servidores dos setores administrativos da Saúde de Londrina estão revoltados e cogitam até em fazer um protesto contra o prefeito Marcelo Belinati.
Tudo por conta do decreto 590 de 1 de junho de 2022.
Servidores dos setores administrativos afirmam que o decreto é injusto pois os excluiram do texto, beneficiando apenas os que tem conselho de classe, sendo que durante a pandemia todos trabalharam e não apenas os que estão favorecidos pelo decreto
Segundo o decreto, Art. 1º. Fica restaurado o tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a contagem do tempo de serviço
para fins de aquisição do direito à licença prêmio e ao adicional por tempo de serviço, nos termos da Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2022, exclusivamente para os servidores públicos:
I. ocupantes de cargos de provimento efetivo do Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais, conforme Anexo II, da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004;
II. ocupantes de cargo do Grupo de Carreiras da Guarda Municipal; conforme Anexo II, da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004;
III. ocupantes do cargo de Gestor Social, nas funções de Serviço de Terapia Ocupacional e de Serviço Social, e do cargo de Gestor Territorial, na função de Serviço de Biologia, desde que tenham trabalhado na Autarquia Municipal de Saúde no período que dispõe o caput deste artigo ou em parte dele.
Veja a íntegra do decreto:














4 comentários
Xereta
Exclui contrariando a Lei 191 assinada pelo presidente da república, na qual fala prpfissionais “da” área Saúde não profissionais “de” Saúde, ou seja, compreende TODOS os servidores lotados nas secretarias de saúde dos municípios, estados, distrito federal e união
Duro na queda
Não são apenas de setores administrativos mas sim o cargo de Técnico de Gestão Pública que é como se fosse um auxiliar administrativo, é aquele que ficou na recepção da UPA, na recepção do posto de saúde atendendo pacientes com covid, foram excluídos os motoristas que transportaram os exames o tempo todo. O decreto do governo federal é explícito, deveria ser para todos da saúde, pois não pararam em nenhum momento durante a pandemia. Mas nosso prefeito inventou algo, nada que um mandado de segurança não resolva.
Xereta
Quanto ao alcance da expressão “servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, compreende-se todos os servidores que atuam na área de saúde, ou seja, no Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, independentemente das carreiras que ocupam. Para a melhor identificação de quem são esses servidores, pode o Município se valer do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); da identificação de todos aqueles que atuam em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) ou mesmo pela simples lotação na Secretaria de Saúde
https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/juridico-cnm-esclarece-sobre-aplicacao-da-lei-complementar-191-2022#:~:text=Publicada%20no%20dia%209%20de,2020%20a%20dezembro%20de%202021
Jt
E os servidores da Acesf? Que trabalhando o dobro do normal durante boa parte da pandemia?