Defesa dos vereadores amantes da praia e do sol diz que multa pedido pelo MP não tem procedência
O Ministério Público de Ibiporã, por meio do Promotor Bruno Vagaes, ingressou na justiça com uma ação civil pública, pedindo a condenação por danos morais coletivos dos vereadores Antônio Brandão (PDT) e Bruno Barbosa (Cidadania), por terem participado de sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Jataizinho, remotamente da areia da praia, em janeiro, momento de recesso parlamentar. No documento protocolado na justiça, o promotor pediu que os parlamentares indenizem o município em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada.
O advogado Jordan Rogatte Moura informou que acredita na improcedência da ação. Na avaliação da defesa dos políticos, o Ministério Público se equivocou no pedido de danos morais coletivos, de modo que a conduta dos vereadores estava amparada em regulamento interno e, portanto, não caracterizou ato ilícito.
A defesa destaca também que os Tribunais Superiores somente admitem a condenação por danos morais coletivos em casos repugnantes e significativos, o que não se verificou no presente caso, visto que a participação de reunião de local público em período de recesso parlamentar não caracteriza violação direta e concreta aos interesses coletivos fundamentais.
Para mim, é quebra de decoro parlamentar.
Muita falta de decência.