Do Angelo Rigon
Emenda de Sidnei Telles (Podemos) causará prejuízos ambientais e gerará graves consequências para a garantia do crescimento adequado e ordenado de Maringá
O projeto dispõe sobre o sistema viário básico de Maringá e integra a revisão periódica do Plano Diretor, como previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade. O processo de revisão, como determina a legislação, envolveu diferentes ações por meio de processos participados, coordenados pelo Ipplam, envolvendo o poder pública e a sociedade civil, incluindo a mobilização para envolvimento dos agentes e grupos sociais; coleta e sistematização de informações técnicas; consultas públicas, reuniões públicas, entre outras. Ao ser votado, nos dias 10,k 12 e 17 últimos, o projeto foi objeto de 14 emendas modificativas e uma emenda supressiva.
As razões do veto, diz a mensagem do Executivo, “foram pautadas nas decisões técnicas, conforme orientação do Ipplam. As sugestões técnicas seguem as mesmas premissas metodológicas adotadas pelo Ipplam, que é uma instância na qual são realizada ações com debates junto ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial e ações participativas, como está relacionada ao processo de revisão desta lei, e o processo de revisão do Plano Diretor, “ação que entrou para a história de Maringá como processo mais participativo até então realizado, dando voz à sociedade civil”.
“É necessário apontar que, diferentemente de algumas afirmações ditas durante as sessões em que foram realizadas as votações do projeto de lei e suas emendas na Câmara Municipal de Maringá , o Anexo III, proposto pelo Poder Executivo, foi embasado em análises ambientais in loco, contando com o auxílio de técnicos do Instituto Ambiental de Maringá – IAM – e referendado em instâncias
democráticas, que contaram com o apoio técnico de dezenas de segmentos da sociedade civil, através de seus representantes indicados (CMPGT, consultas públicas e audiência pública). Dentre estas, destacamos o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá – Comdema”.
legal para os demais municípios do Estado: a preservação e manutenção das áreas de fundo de vale, através da especificação de vias paisagísticas, que auxiliam na sua proteção”.
Não bastasse as irregularidades apontadas em relação ao meio ambiente, o veto reforça que a quase totalidade das emendas apresentadas não foram debatidas em audiência pública, não foram submetidas à análise do CMPGT, conforme especificado pelo artigo 379 da Lei Geral do Plano Diretor de Maringá nem foram avaliadas pelo Ipplam, conforme determina lei municipal.
de sustentação natural, que trata da caracterização do meio físico e biótico, com análise do clima, solo, geomorfologia e demais variáveis. Assim, todas as condicionantes, ambientais, topográficas e urbanísticas foram consideradas na elaboração da proposta do Poder Executivo.
A emenda de Sidnei Telles altera o mapa que constitui o Anexo III na sua integralidade e apenas de forma gráfica, “sem a menção a cada uma das alterações feitas e diretrizes viárias suprimidas, o que dificulta a identificação de todos os possíveis impactos que a emenda causará. Verifica-se, no entanto, uma redução significativa nas vias projetadas (…)”. Reduzir ainda mais o sistema viário básico “gerará graves consequências para a garantia do crescimento adequado e ordenado do município”.
A emenda de Telles também retira a proteção ambiental da área do nascente do córrego Água Diamante e provoca dano à mobilidade urbana com a supressão das diretrizes viárias que viabilizaram o planejamento metropolitano através da criação de um contorno norte metropolitano, interligando a BR-376, entre o distrito de Iguatemi e o Jardim São Domingos, à mesma rodovia, já no município de Marialva, o que seria extremamente importante para o desenvolvimento da região
metropolitana e está previsto nas propostas consolidadas do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Maringá”. Veja a íntegra do veto aqui.














