Deu ruim para Carla Zambeli. STF forma maioria para torná-la ré no caso da perseguição com arma de fogo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma.
Na véspera do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli correu atrás de um homem negro com a arma em punho na região dos Jardins, na capital paulista.
Votaram para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a congressista o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Roberto Barroso.
O ministro André Mendonça divergiu. O ministro defendeu em seu voto que o caso não é de competência do STF e que deveria ser analisada pela primeira instância da Justiça. Conforme o magistrado, a denúncia não tem relação com “o exercício das funções” de Zambelli enquanto deputada.
A Corte analisa o caso em sessão do plenário virtual que começou na sexta-feira (11) e vai até 21. No formato não há discussão, apenas apresentação de votos no sistema eletrônico da Corte.
Até o final da sessão, os ministros podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que envia o julgamento para o plenário físico da Corte).
Para o magistrado, as evidências apresentadas já são suficientes para seguir com a ação no STF. Se a Corte aceitar a denúncia, Zambelli se tornará ré em uma ação penal.
Além da condenação, a PGR pede que a deputada seja obrigada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que tenha o porte de arma de fogo cancelado em definitivo.
Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que Zambelli, “com vontade livre e consciente”, portou a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A PGR também narrou que, na ocasião, Zambelli constrangeu Luan Araújo “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.
“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, disse a vice-PGR.
Em nota divulgada na última sexta-feira (11), a defesa de Zambelli disse que na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi “xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos”.
“Acresça-se que a Deputada somente agiu dentro do exercício regular de seu Direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho”, disse o advogado Daniel Bialski.