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Fique atento: Sessão do TRE pode abrir precedente importante na questão da cota de gênero

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Do Angelo Rigon

Fique atento: Sessão do TRE pode abrir precedente importante na questão da cota de gêneroJulgamento do caso da candidata que estava na Itália quando se registrou na Justiça Eleitoral será retomado; TRE-PR tem dois votos em favor de candidatura apontada como fictícia; se maioria prevalecer, outros eleitos que perderam cargos por fraude à cota de gênero poderão usar argumentos para recorrer ao TSE, em Brasília

 

No último dia 2 a Justiça Eleitoral de Campo Mourão fez a retotalização dos votos para o cargo de vereador, depois de consumada a cassação dos mandatos de Alex Sandro Alves Nunes, o Tio Leco, e Sebastião Galdino, o Tião do Karatê, ambos do PP, cassados em decorrência de fraude à cota de gênero. A candidatura fictícia de Sandra Raquel da Silva de Morais foi a responsável pela anulação dos votos que a chapa do PP recebeu e, assim, os dois eleitos foram substituídos por Bina Teixeira (Cidadania) e Eraldo Teodoro de Oliveira (PSD).

No entanto, dependendo do resultado do julgamento do caso envolvendo a suposta candidatura fictícia de Isabela Piassa Cantieri pelo PSD de Maringá, os dois mourãoenses poderão utilizar o acórdão e até retornar ao cargo, em recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento é o primeiro item da pauta da reunião do TRE-PR na sexta-feira. Assim como eles, outros que tiveram registro cassado pela mesma razão, como se verificou em outras cidades, poderão utilizar da decisão em recurso ao TSE.

Na primeira sessão que tratou do caso maringaense, dia 24, o relator, desembargador eleitoral Osvaldo Canela Junior, votou pela improcedência do recurso contra Isabela, que, a exemplo da mourãoense Sandra Raquel, também estava na Itália durante a maior parte da campanha, tendo registrado candidatura enquanto estava naquele país. A legislação entende que neste caso ela fez o registro somente para completar a obrigatoriedade da cota feminina (30%), não para disputar efetivamente a eleição de 2024. Ela recebeu 11 votos. Isabela entrou para substituir Erondina Corrêa, que renunciou à candidatura em 15 de agosto, e à época disse que encontrou problemas com o PSD, que não queria retirá-la da chapa. O CNPJ da candidatura de Isa da Comunicação foi feito dia 2 de setembro.

O relator do recurso disse que tinha meditado bastante sobre a questão da fraude à cota de gêneros e que ficou “preocupado com a situação das mulheres”. Segundo ele, “se nós interpretarmos a resolução [do TSE, que estabelece as regras em relação à fraude] como um simples checklist, muitas mulheres que eventualmente tenham realmente a intenção de participar do processo, e nós precisamos que as mulheres tenham essa iniciativa (…), podem simplesmente se afastar dessa situação com medo de processo ou medo das consequências advindas”.

“Então nós temos que pensar o que nós vamos exigir das mulheres que são concitadas a participar do processo em um momento histórico em que se está tentando, digamos assim, a legislação tenta forçar essa participação. Então tudo é muito pouco planejado. Então nós temos que ver que tipo de exigência nós temos que fazer”, disse. Para o desembargador, Isabela teve intenção de concorrer e, portanto, não via que tenha existido uma fraude exatamente para vilipendiar a cota de gênero.

O voto foi acompanhado pela desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, citando duas expressões do relator que resumem o “drama” de cada análise de casos como estes: o checklist e as circunstâncias. “Se ouvirmos atentamente o que dizem os advogados e formos…, tanto podemos levar para um lado quanto pra outro (…) Nós temos que permitir o acesso e esse permitir é uma construção, é abrir um caminho. Se formos no checklist simplesmente vamos desmotivar as mulheres à participação. Entendo que a uma leitura fria poderia levar realmente, mas não é isso”, afirmou.

Já a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani abriu divergência, ao pedir vista do processo, por entender que o fato de a candidata ter redes sociais estabelecidas e não fazer uso delas se intitulando comunicóloga, ter um tio também candidato a vereador no mesmo partido e estar com viagem internacional durante 60% do período eleitoral, “parece que contraria a ideia de que ela tenha vontade de se candidatar, vontade sincera. Se ela tem as plataformas formadas esse é o maior patrimônio que ela tem e se ela não fez uso disso foi uma decisão deliberada dela, nesse caso me parece que há gritante omissão”.

O desembargador Luiz Osório Moraes Panza, vice-presidente e corregedor do TRE-PR, parabenizou a desembargadora Cláudia por ter pedido vista, “porque também fiquei com uma certa dúvida, ainda mais pela manifestação das partes que aqui trouxeram alguns argumentos. E até foi citado um voto que eu fui relator por divergência. em uma das últimas sessões, há uma similitude muito próxima dessa situação. Então, também, eu gostaria de fazer uma análise. Porque a cautela que nós devemos ter para que as mulheres se estimulem a concorrer é a mesma cautela que nós devemos ter para que os tribunais possam analisar exatamente onde reside uma realidade verdadeiramente verdadeira, por assim dizer, de uma campanha feminina ou de uma situação que possa levar a uma ideia de uma fraude à cota. É isso que o poder Judiciário brasileiro ainda está engatinhando. Nós precisamos exatamente trabalhar com essa perspectiva e separar o joio do trigo, para que possamos se fortalecer as verdadeiras propostas de eleições femininas”.

Fique atento: Sessão do TRE pode abrir precedente importante na questão da cota de gênero
Tião Karatê e Tio Leco, de Campo Mourão: recorrendo
Em tese, haveria um empate no julgamento que será retomado na sexta-feira. Dependendo do resultado, ele pode servir de base para alterar outras decisões já tomadas pelo TRE-PR no mesmo tema. No caso de Campo Mourão, Tião do Karatê e Tio Leco recorrem fora dos cargos, através de mandado de segurança, cabendo posteriormente recurso no TSE. Naquela cidade, o PP foi acusado de ter lançado a candidatura fictícia de Sandra Raquel da Silva de Morais, que também estava na Itália; ela acabou renunciando, mas o documento foi considerado irregular.

O caso foi tornado público em outubro do ano passado. Em primeira instância, em abril, o caso da suposta candidatura fictícia foi rejeitado, e aí houve o recurso para a segunda instância, onde a Procuradoria Geral Eleitoral pediu a reforma da sentença e elaborou um parecer em que pede o reconhecimento da ocorrência de
fraude à cota de gênero, com a consequente cassação do Drap, anulação dos votos da legenda e declaração de inelegibilidade de Isabela Piassa Cantieri e de Anderson Carrar, então presidente do PSD.

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