Do Angelo Rigon
Julgamento do caso da candidata que estava na Itália quando se registrou na Justiça Eleitoral será retomado; TRE-PR tem dois votos em favor de candidatura apontada como fictícia; se maioria prevalecer, outros eleitos que perderam cargos por fraude à cota de gênero poderão usar argumentos para recorrer ao TSE, em Brasília
No entanto, dependendo do resultado do julgamento do caso envolvendo a suposta candidatura fictícia de Isabela Piassa Cantieri pelo PSD de Maringá, os dois mourãoenses poderão utilizar o acórdão e até retornar ao cargo, em recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento é o primeiro item da pauta da reunião do TRE-PR na sexta-feira. Assim como eles, outros que tiveram registro cassado pela mesma razão, como se verificou em outras cidades, poderão utilizar da decisão em recurso ao TSE.
O relator do recurso disse que tinha meditado bastante sobre a questão da fraude à cota de gêneros e que ficou “preocupado com a situação das mulheres”. Segundo ele, “se nós interpretarmos a resolução [do TSE, que estabelece as regras em relação à fraude] como um simples checklist, muitas mulheres que eventualmente tenham realmente a intenção de participar do processo, e nós precisamos que as mulheres tenham essa iniciativa (…), podem simplesmente se afastar dessa situação com medo de processo ou medo das consequências advindas”.
O voto foi acompanhado pela desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, citando duas expressões do relator que resumem o “drama” de cada análise de casos como estes: o checklist e as circunstâncias. “Se ouvirmos atentamente o que dizem os advogados e formos…, tanto podemos levar para um lado quanto pra outro (…) Nós temos que permitir o acesso e esse permitir é uma construção, é abrir um caminho. Se formos no checklist simplesmente vamos desmotivar as mulheres à participação. Entendo que a uma leitura fria poderia levar realmente, mas não é isso”, afirmou.
O desembargador Luiz Osório Moraes Panza, vice-presidente e corregedor do TRE-PR, parabenizou a desembargadora Cláudia por ter pedido vista, “porque também fiquei com uma certa dúvida, ainda mais pela manifestação das partes que aqui trouxeram alguns argumentos. E até foi citado um voto que eu fui relator por divergência. em uma das últimas sessões, há uma similitude muito próxima dessa situação. Então, também, eu gostaria de fazer uma análise. Porque a cautela que nós devemos ter para que as mulheres se estimulem a concorrer é a mesma cautela que nós devemos ter para que os tribunais possam analisar exatamente onde reside uma realidade verdadeiramente verdadeira, por assim dizer, de uma campanha feminina ou de uma situação que possa levar a uma ideia de uma fraude à cota. É isso que o poder Judiciário brasileiro ainda está engatinhando. Nós precisamos exatamente trabalhar com essa perspectiva e separar o joio do trigo, para que possamos se fortalecer as verdadeiras propostas de eleições femininas”.

O caso foi tornado público em outubro do ano passado. Em primeira instância, em abril, o caso da suposta candidatura fictícia foi rejeitado, e aí houve o recurso para a segunda instância, onde a Procuradoria Geral Eleitoral pediu a reforma da sentença e elaborou um parecer em que pede o reconhecimento da ocorrência de
fraude à cota de gênero, com a consequente cassação do Drap, anulação dos votos da legenda e declaração de inelegibilidade de Isabela Piassa Cantieri e de Anderson Carrar, então presidente do PSD.