Sobre a ação popular ingressada na Justiça contra o aumento dos salários do vice-prefeito de Londrina e os secretários municipais, informa a prefeitura que “o juiz Marcos José Vieira, da Vara da Fazenda Pública de Londrina/PR, indeferiu, liminarmente, a petição inicial da ação popular que questionava a Lei Municipal n. 13.921/2024, que afixou os novos valores dos subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários.
A Procuradoria Geral do Município apresentou, nas 72 horas concedidas pelo juiz, manifestação prévia requerendo o indeferimento da inicial e, no mérito, defendeu o ato legislativo, demonstrando a ausência de lesividade ao patrimônio público e à moralidade administrativa”.
O juiz, no entanto, não discutiu o mérito da ação. Segundo ele, a ação popular não é a via adequada para analisar o tema e sim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que deveria ser ingressada diretamente no Tribunal de Justiça.














2 comentários
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O promotor Renato Lima Castro poderia fazer a Ação Correta né?
Ele já opinou nos autos e deu a letra:
“Quem também se manifestou no processo foi o MPPR (Ministério Público do Paraná), através do promotor Renato de Lima Castro, que defendeu o deferimento parcial da ação para determinar a suspensão imediata dos aumentos salariais.
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Londrina: Juiz indefere ação para suspender aumento salarial na Prefeitura
Douglas Kuspiosz – Grupo Folha
19 fev 2025 às 22:58
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Emerson Dias/N.Com
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O juiz Marcos José Vieira, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, indeferiu nesta quarta-feira (19), liminarmente, a ação popular que pedia a suspensão do salário de R$ 21,9 mil para os secretários municipais e o vice-prefeito de Londrina. O aumento da remuneração – que era de R$ 14,4 mil para o secretariado e de R$ 9,1 mil, para o vice – foi articulada pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) e aprovada pela CML (Câmara Municipal de Londrina) em dezembro de 2024.
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O advogado Alberto Sebastião Vianna entrou com uma ação popular questionando o aumento salarial, argumentando que, como foi aprovado nos últimos seis meses da gestão do ex-prefeito Marcelo Belinati (PP), que sancionou a lei 13.921/2024, haveria infração à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que veda aumento de despesa com pessoal nesse período. O projeto aprovado também deixou a eficácia da legislação condicionada à adequação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o que ainda não aconteceu.
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A PGM (Procuradoria-Geral do Município) pediu a manutenção do salário de R$ 21,9 mil, sustentando que não houve aumento de despesa no período, uma vez que a medida só começou a valer em 2025. Também frisou que a suspensão poderia causar um “efeito cascata” e uma série de exonerações no primeiro escalão.
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Quem também se manifestou no processo foi o MPPR (Ministério Público do Paraná), através do promotor Renato de Lima Castro, que defendeu o deferimento parcial da ação para determinar a suspensão imediata dos aumentos salariais.
“[…] a Lei Municipal n.º 13.921/2024 já deveria conter uma afirmação do ordenador de despesa no sentido de que o aumento de despesa pretendido estava compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, o que não ocorreu”, afirmou Castro. “Irrelevante, outrossim, eventual não ocorrência de efeito cascata […], sendo o conteúdo da lei em debate suficiente para caracterizar a despesa com pessoal de que trata a vedação da legislação de responsabilidade fiscal.”
https://www.bonde.com.br/bondenews/londrina/londrina-juiz-indefere-acao-para-suspender-aumento-salarial-na-prefeitura
Glaucia
Existem juízes e juízes.
O humor deles tem a ver com suas relações com os outros poderes.