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Cláudio Osti

Liminar conseguida pelo Ministério Público suspende venda de terrenos em loteamento de Ibiporã

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do MPPR

Em Ibiporã, no Norte Central do estado, o Judiciário determinou a suspensão da venda de 44 terrenos e o embargo de construções em uma área de 4,84 hectares de um loteamento irregular na zona rural do município. A decisão liminar atende pedido em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

O MPPR sustenta nos autos que o empreendimento imobiliário está irregular, configurando caso de parcelamento clandestino de solo para fins urbanos – a área em questão foi subdividida em 44 lotes de 500 a 1.000 metros quadrados, dimensões inferiores ao módulo rural mínimo permitido, de 20.000 m². Além da venda dos terrenos, o dono do imóvel também iniciou a construção de cercas, porteiras, lavouras e estufas no local.

Bens indisponíveis – A liminar, proferida pelo Juízo da Vara Cível de Ibiporã, determina que o réu se abstenha de realizar qualquer ato ilícito sobre o imóvel, incluindo a venda de lotes, o recebimento de pagamentos relativos aos contratos já firmados e a realização de novas construções. Foi decretada ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do réu, no valor suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados. No mérito da ação, a Promotoria de Justiça busca o fim do loteamento ilegal e a devolução da área ao seu estado original, com a regularização da situação.

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1 comentário

  • Claudio Esteves : verdade que um assessor da Alep estava fora do país em época legal de traballho?
    Pode?
    Achri que era papel do MP????

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