Lula veta tese do marco temporal em lei aprovada pelo Congresso
da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Essa tese é conhecida como marco temporal. O anúncio foi feito em coletiva à imprensa pelos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União), no fim da tarde desta sexta-feira (20), no Palácio da Alvorada, residência oficial.
A sanção com vetos será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) porque esta sexta-feira é o último dia do prazo que o presidente da República tinha para se manifestar.
O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro. Uma semana antes da aprovação no Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha invalidado a tese do marco temporal. Os ministros da Corte, entretanto, definiram indenização para ocupantes de boa-fé. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto foi para afrontar o STF.
“O presidente Lula, hoje [20], data de sanção do PL que trata do marco temporal, decidiu por vetar o marco temporal, respeitando integralmente a Constituição brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema”, afirmou Padilha.
Questionada sobre a expectativa do movimento indígena, que cobrava um veto total ao PL, a ministra Sônia Guajajara disse que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista. “O que ficou ali é o que está em algum dispositivo legal, que não vai alterar em nada ao que já temos garantido na Constituição Federal, e agora na última decisão do STF. Estamos totalmente abertos ao diálogo com o movimento indígena, para esclarecer e construir, como também com o próprio Congresso Nacional”.
Entre os artigos mantidos no texto, estão os que, segundo Alexandre Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou.
As razões e justificativas dos vetos serão informadas no texto a ser publicado no DOU, o que deve ocorrer ainda nesta sexta.
Além do marco temporal, já considerado inconstitucional pelo STF, a possibilidade do pagamento de indenização prévia às demarcações foi vetada, segundo explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias. A possibilidade de revisão de demarcações já realizadas, cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas foram outros pontos vetados, segundo informaram os ministros. Messias disse que a sanção parcial respeitou a separação dos Três Poderes e defendeu a decisão tomada.
“O presidente Lula muito claramente atendeu aquilo que foi decidido pelo STF e vetou outros dois blocos de artigo que contrariavam a política indigenista, e um outro bloco que gerava insegurança jurídica para a aplicação do processo demarcatório”, destacou.
Análise de vetos
Com a sanção parcial do projeto pelo presidente Lula, os vetos voltam para ser analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, que ocorre com a participação de deputados e senadores.
O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais (pelo menos 257) e de senadores (pelo menos 41) para a sua rejeição.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14701.htm
Um prefeito, um governador, um presidente da república tem essa prerrogativa de vetar ou sancionar um projeto de lei, uma PEC, uma emenda.
Exemplo recente em Londrina, foi o Prefeito vetar o projeto de lei abertura do comércio 24 horas, devolvendo à Câmara de Vereadores, que derrubou o veto e aprovou a lei.
Sou contra o Marco Temporal, que só serve para atender interesses escusos de grileiros, madeireiras e mineradoras clandestinas, o agro que desmata, contamina rios. Querem as terras indígenas para explorar sem lei, sem Ibama, sem Funai, sem nenhuma regulamentação. Querem “passar a boiada”, como sugeriu Salles.