Desde 2008

Editor:
Cláudio Osti

O perigo dos homens normais

0 comentário

Por João Esteves*

Não são monstros: é o silêncio que permite que o mal se torne normal.

Recentemente assisti, no cinema, o filme “Nuremberg” sobre os julgamentos dos líderes nazistas. Não se trata apenas de uma reconstrução histórica. O que ali se expõe permanece atual por um motivo desconfortável: os responsáveis pelos crimes do regime nazista não eram loucos. Eram pessoas normais. Essa constatação impede tratar o fenômeno como algo pertencente ao passado, mostrando que ele pode surgir a qualquer momento na vida social e política. Nunca estivemos livres disso.

Parte do problema está no conforto perigo da ideia de que grandes crimes contra a humanidade são obra de loucos. Ela nos tranquiliza. Permite acreditar que a barbárie é exceção — uma doença mental. O problema é que essa ideia não resiste aos fatos.

Os julgamentos não revelaram monstros no sentido clínico. Revelaram outra coisa, mais inquietante: homens normais — aquilo que Hannah Arendt identificou como a “banalidade do mal”. Foi essa a constatação do psiquiatra americano Douglas Kelley, ao avaliar a sanidade dos principais dirigentes do regime nazista. Seus estudos conduzem a uma conclusão desconfortável: aqueles homens eram inteligentes, articulados, conscientes do que faziam — e, ainda assim, responsáveis por crimes cruéis em uma escala inédita. Kelley procurou alertar que essa constatação não dizia respeito apenas ao passado europeu, mas revelava uma possibilidade em qualquer sociedade. Não foi ouvido. A ideia era incômoda demais para as pessoas, que preferem acreditar que tais fenômenos pertencem a outros tempos ou a outros lugares.

Essa constatação desloca o problema. Se não eram loucos, não podemos relegar o mal ao campo da medicina. Ele passa a habitar o campo da normalidade — não como impulso irracional, mas como ação estruturada, organizada, juridicamente revestida e, muitas vezes, socialmente aceita.

O que se julgou em Nuremberg não foram apenas indivíduos, mas um modo de agir na sociedade. Por meio de um Estado que se desviou de seu próprio fundamento constitucional. A máquina estatal permaneceu — mas o comando foi alterado, e com ele os limites que deveriam conter o poder. É precisamente nesse ponto que se revela a importância da Constituição como estrutura que deve impedir que o Estado se volte contra as próprias pessoas que deve proteger. E é precisamente por isso que a experiência histórica deixa de ser apenas passado para se afirmar como advertência permanente.

No discurso público que levou à derrubada da Constituição brasileira de 1946, não havia defesa explícita de práticas como tortura, desaparecimento forçado ou homicídios cometidos pelo Estado. Mesmo posições autoritárias não costumavam assumir, de forma aberta, tais consequências. Mas, após o golpe de Estado de 1964 elas ocorreram, foram praticadas e relativizadas.

Hoje, o que inquieta não é apenas a reemergência de discursos favoráveis a rupturas institucionais ou a formas autoritárias de poder. É também o fato de que tais discursos, muitas vezes, procuram se afastar das consequências do autoritarismo. Afirma-se a ruptura, mas se nega a violência. E, no entanto, a experiência histórica nos diz que não há ditadura sem supressão de direitos, nem exceção sem violência institucional.

O aspecto mais perturbador é outro. Não se trata de figuras distantes que fazem este discurso. São, frequentemente, pessoas normais — às vezes muito próximas — que expressam tais posições com naturalidade. Às vezes, com saudade de períodos que sequer viveram. Às vezes, com a convicção de que “desta vez seria diferente”. E, evitando confronto, muitas vezes ficamos quietos. Apenas lamentamos e não confrontamos estas posições.

Os motivos para esse silêncio podem ser variados. Mas é nesse ponto que a lição de Nuremberg se torna decisiva. Ao final do filme, um dos personagens observa, em síntese, que, para compreender como se chegou àquele momento, é preciso reconhecer que não houve reação quando os primeiros sinais se manifestaram. O silêncio não foi ausência de participação. Foi condição de possibilidade — e, por isso mesmo, parte do processo. Há um momento — que nem sempre é percebido como tal — em que o desvio deixa de parecer desvio. Em que a linguagem muda antes da realidade e passa a justificá-la. Em que o ilícito se torna tolerável, depois aceitável, até que se torne, por fim, invisível.

Não devemos nos calar. A defesa do Estado constitucional não é, portanto, uma afirmação retórica. É um exercício permanente e cotidiano de resistência. Que se realiza, antes de tudo, na recusa ao silêncio. Não se pode normalizar discursos autoritários, racistas, xenófobos ou excludentes sob qualquer forma. Não se pode admitir que a exceção seja tratada como alternativa legítima.

A Constituição é o comando que organiza e limita o exercício do poder e impede a atuação de quem atenta contra a democracia, contra a própria Constituição e o modelo de convivência pacífica que estabelece. Nela se afirma a defesa das pessoas, a vedação da violência institucional e a impossibilidade de suspensão arbitrária de direitos. Quando esse limite é relativizado — ainda que no plano do discurso —, o desvio já começou.

João Luiz M. Esteves é professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo da Universidade Estadual de Londrina.

Compartilhe:

Veja também

Deixe o primeiro comentário